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11 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX-32.2014.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Selma Marques

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_10024140420704001_3e0c1.pdf
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Ementa

DSF-AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - FÉRIAS GOZADAS - VERBA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO - POSSIBILIDADE - FÉRIAS VENCIDAS E NÃO GOZADAS - VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O col. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.111.223/SP, submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, consolidou o entendimento no sentido de que somente o terço constitucional de férias referente às férias vencidas e não gozadas possui caráter indenizatório, estando assim isento da incidência do Imposto de Renda.
2. Recurso parcialmente provido. DSM- AGRAVO DE INSTRUMENTO . AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AÇÃO DE SINDICATO NA PROTEÇÃO DOS SEUS FILIADOS. SITUAÇÃO INDIVIDUAL A ENSEJAR PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. - Para se almejar a antecipação de tutela é de se apensar prova inequívoca que gere a convicção plena dos fatos e juízo de certeza na fixação jurídica nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, quando demonstrada irrebatível verossimilhança na alegação.

Decisão

DAR PROVIMENTO, VENCIDA PARCIALMENTE A RELATORA
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/120931235

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