20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-98.2013.8.13.0026 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Marcos Vieira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROPAGANDA ENGANOSA. RESPONSABILIDADE DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO PRATICADO PELA ANUNCIANTE E COMERCIANTE DO PRODUTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Os veículos de comunicação não respondem por publicidade de propostas abusivas ou enganosas. Tal responsabilidade deve ser imputada ao anunciante e comerciante do produto.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO