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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-98.2013.8.13.0026 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

José Marcos Vieira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_10026130019305001_6aca5.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROPAGANDA ENGANOSA. RESPONSABILIDADE DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO PRATICADO PELA ANUNCIANTE E COMERCIANTE DO PRODUTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

- Os veículos de comunicação não respondem por publicidade de propostas abusivas ou enganosas. Tal responsabilidade deve ser imputada ao anunciante e comerciante do produto.

Decisão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/217625251