18 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-46.2014.8.13.0611 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Rodrigues
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Ementa
Apelação cível - ação de indenização por danos morais - concessionária de serviço público - tratamento de água e esgoto - cadáver encontrado em reservatório de água - estado de decomposição avançado - uniformização de jurisprudência - teoria da responsabilidade subjetiva - omissão - alteração da qualidade da água - dano eminente - reparação devida - valor - razoabilidade e proporcionalidade - apelação à qual se dá provimento.
1. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais consolidou, em sede de uniformização de jurisprudência, o entendimento no sentido de que "é subjetiva a responsabilidade civil da COPASA/MG pelos supostos danos morais sofridos por aqueles que, no Município de São Francisco, consumiram água proveniente de reservatório no qual foi encontrada a ossada de um cadáver humano".
2. Na responsabilidade civil subjetiva por fato do serviço, além da omissão ilícita, devem restar demonstrados a culpa, dano e nexo de causalidade.
3. Impõe-se reconhecer a obviedade da alteração da qualidade da água do reservatório no qual foi encontrado cadáver humano em avançado estado de decomposição, a ensejar o reconhecimento de dano moral indenizável, especialmente em caráter individual.
4. A obrigação de indenizar surge de uma conduta capaz e suficiente de produzir o evento danoso.
5. Aplicação do princípio da razoabilidade e do critério da proporcionalidade na aferição do valor reparatório somado às condições pessoais da vítima e às próprias circunstâncias do dano gerado, para se alcançar o desejado cunho compensatório.
Decisão
Afastar a preliminar e dar provimento ao recurso