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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-46.2014.8.13.0611 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Marcelo Rodrigues

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_10611140023205001_590dc.pdf
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Ementa

Apelação cível - ação de indenização por danos morais - concessionária de serviço público - tratamento de água e esgoto - cadáver encontrado em reservatório de água - estado de decomposição avançado - uniformização de jurisprudência - teoria da responsabilidade subjetiva - omissão - alteração da qualidade da água - dano eminente - reparação devida - valor - razoabilidade e proporcionalidade - apelação à qual se dá provimento.

1. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais consolidou, em sede de uniformização de jurisprudência, o entendimento no sentido de que "é subjetiva a responsabilidade civil da COPASA/MG pelos supostos danos morais sofridos por aqueles que, no Município de São Francisco, consumiram água proveniente de reservatório no qual foi encontrada a ossada de um cadáver humano".
2. Na responsabilidade civil subjetiva por fato do serviço, além da omissão ilícita, devem restar demonstrados a culpa, dano e nexo de causalidade.
3. Impõe-se reconhecer a obviedade da alteração da qualidade da água do reservatório no qual foi encontrado cadáver humano em avançado estado de decomposição, a ensejar o reconhecimento de dano moral indenizável, especialmente em caráter individual.
4. A obrigação de indenizar surge de uma conduta capaz e suficiente de produzir o evento danoso.
5. Aplicação do princípio da razoabilidade e do critério da proporcionalidade na aferição do valor reparatório somado às condições pessoais da vítima e às próprias circunstâncias do dano gerado, para se alcançar o desejado cunho compensatório.

Decisão

Afastar a preliminar e dar provimento ao recurso
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/342310915