Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça recebe denúncia de babá

    há 12 anos

    A Justiça mineira recebeu a denúncia contra E.V.S., babá que sacudiu violentamente uma recém nascida de 2 meses, no bairro Serra, região centro-sul de Belo Horizonte, em junho deste ano.

    Nesta primeira fase, inicia-se a instrução da ação penal, quando são realizadas as diligências e formalidades do processo, ouvidas testemunhas e a acusada, apresentadas provas, tudo para o esclarecimento dos fatos e proporcionar ao juiz os elementos necessários que o habilitem ao julgamento.

    A babá irá responder ao processo em liberdade. O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Guilherme Queiroz Lacerda, considerou que ela vem atendendo a todas as intimações para prestar esclarecimentos, é primária na prática de delitos e não existem evidências de que esteja “propensa a ameaçar qualquer testemunha ou mesmo a se ausentar do distrito da culpa”.

    No dia 14 de junho, a menina chegou em coma ao hospital e foi internada no CTI. Exames foram feitos e confirmaram que ela tinha sangramento no cérebro e deslocamento dos vasos da retina. Os médicos acionaram a polícia. A suspeita era a de que a garota havia sido chacoalhada violentamente e desenvolvido a “síndrome do bebê sacudido”. O inquérito policial concluiu que a babá foi a autora do crime.

    A babá foi denunciada pelo Ministério Público por ter incorrido nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, e § 4º, do Código Penal. Homicídio qualificado (motivo fútil e com recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido). O § 4º prevê o aumento de 1/3 da pena, no caso de homicídio culposo, “se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante”. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada também de 1/3 “se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos”.

    Essa decisão está sujeita a recurso.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    Fórum Lafayette

    (31) 3330-2123

    ascomfor@tjmg.jus.br

    Processo nº: 0024.12.203515-7

    • Publicações11204
    • Seguidores1704
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações223
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-recebe-denuncia-de-baba/100064666

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)