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25 de Abril de 2024
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    Autor de latrocínio no Carlos Prates é condenado a 25 anos de prisão

    há 11 anos

    O juiz da 3ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, Guilherme Sadi, condenou R.S.S. a 25 anos de prisão pelo crime de latrocínio contra uma idosa ocorrido em fevereiro de 2013, no bairro Carlos Prates, regional noroeste de Belo Horizonte. A sentença foi proferida na última sexta-feira, 4 de outubro. O condenado deve aguardar eventual recurso preso. Atualmente, ele está no presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, Região Metropolitana de Belo Horizonte.

    Segundo o inquérito policial, no início da tarde de 12 de fevereiro deste ano, R.S.S. entrou na garagem da casa da vítima para subtrair bens dela. Ele havia feito uma cópia da chave do portão sem consentimento da idosa, quando trabalhou no local fazendo serviços de reforma em 2011 e 2012. Ainda segundo o inquérito, o réu aguardou a saída da vítima do interior da casa para atacá-la, agredindo-a cruelmente, jogando-a no chão, enforcando-a e batendo sua cabeça contra o chão várias vezes, o que provocou sua morte. Em seguida, ele entrou na casa, roubou o celular da idosa e R$ 200. R.S.S., que ficou preso preventivamente, foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por latrocínio contra pessoa maior de 60 anos, com dificuldade de defesa para a vítima e emprego de meio cruel (asfixia).

    Em audiência no último dia 22 de agosto, foram ouvidas as testemunhas de acusação, de defesa e o acusado, que confessou o crime.

    Nas alegações finais a acusação pediu a condenação de R.S.S. destacando que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas, levando-se em conta, principalmente, os depoimentos das testemunhas e os laudos periciais, além da confissão do acusado. Ressaltou que a culpabilidade, a personalidade do réu, as circunstâncias e as consequências do crime são desfavoráveis a R.S.S.

    Também nas alegações finais, a defesa disse que foi cerceada, pois não foi intimada para participar da simulação dos fatos, e que esta deveria ser anulada. Requereu ainda que fossem consideradas a confissão espontânea e a menoridade relativa (na época do crime, o réu tinha 19 anos). Pediu a desconsideração do agravante de emboscada, argumentou que o réu possui boa conduta social, já que é primário, e que a personalidade, os motivos e a circunstância do crime são favoráveis ao acusado.

    O juiz rejeitou o pedido da defesa de anular a simulação dos fatos e a tese de cerceamento, já que a simulação é produzida em fase de investigação e é meramente informativa, serve apenas para reunir provas visando embasar futura ação penal contra o suposto autor do crime. Segundo o magistrado, durante a instrução do processo criminal é dada ampla oportunidade de manifestação e defesa às partes (direito ao contraditório). Por fim, de acordo com o julgador, o próprio R.S.S. disse que não foi induzido durante a simulação, fazendo-a sempre em resposta ao que os policiais civis lhe perguntavam.

    O magistrado entendeu que a materialidade do crime foi comprovada através de boletim de ocorrência, exame de corpo de delito, laudos periciais, análise de imagem, entre outras provas juntadas ao processo. A autoria também ficou clara levando-se em consideração a confissão do réu, os depoimentos das testemunhas e os laudos produzidos pela perícia. De acordo com a sentença, as declarações das testemunhas estão em conformidade entre si, com as declarações do réu e com as provas periciais.

    O julgador, ao fixar a pena, considerou a agravante de dificuldade de defesa para a idosa. A vítima foi abordada de surpresa, pois o réu estava escondido sob a escada, e teve suas chances de defesa reduzidas ao mínimo, argumentou. No entendimento do juiz, R.S.S. foi cruel ao matar a vítima, que morreu asfixiada por ter sido esganada. Foi considerada ainda como agravante a idade dela, que na época dos fatos tinha 70 anos. Como atenuante do crime, foi reconhecida a confissão espontânea, a menoridade relativa e o fato de R.S.S. ser réu primário, conforme certidões juntadas ao processo.

    Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

    Processo nº: 0024.13.113.779-6

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autor-de-latrocinio-no-carlos-prates-e-condenado-a-25-anos-de-prisao/100703850

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