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23 de Abril de 2024

Juiz condena a doar sangue: Penas alternativas em Poços de Caldas

há 11 anos

O juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, substituiu a pena de dois condenados, determinando que eles sejam doadores no banco de sangue da cidade, além de prestar serviço à comunidade. Os dois foram condenados a penas inferiores a quatro anos de reclusão e preenchiam os demais requisitos para substituição da penalidade.

No primeiro dos casos, um senhor de 53 anos de idade foi abordado por policiais em março de 2005 com um revolver de porte vencido. A defesa do acusado alegou que a arma não estava municiada no momento da abordagem, porém, segundo o magistrado, o mesmo possuía munição consigo, e isto não mudaria a a aplicação da lei de qualquer maneira.

O segundo caso envolvia uma gari que, em 2011, dirigia embriagada, provocou um acidente de trânsito envolvendo uma moto e fugiu sem prestar socorro. A mulher de 32 anos evadiu do local do acidente alegando medo de outros motoqueiros que estavam próximos da vítima. Ao ser presa em flagrante pela autoridade policial, ela apresentou uma CNH falsa e no teste de etilômetro foi constatada a embriagues, que ela confessou em juízo.

Os acusados foram sentenciados no final de setembro com penas entre 2 e 3 anos de reclusão, que o juiz substituiu por duas penas restritivas de direito para cada um. A doação de sangue, estipulada como uma das penas restritivas, será aplicada caso os sentenciados estejam aptos e não tenham restrição médica. No caso de impossibilidade de doação por parte dos condenados, cabe ao juiz da Vara de Execuções da comarca a nova determinação de pena alternativa.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fórum Lafayette

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Processos: 0061315-10.2011.8.13.0518 1220009-02.2007.8.13.0518

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Lucas Rosado Martinez, Advogado
Artigoshá 3 anos

Quais são os tipos de prisão que temos na legislação penal ?

11 Comentários

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Como diria Fredie Didier Junior: "nem common law, nem civil law, o que temos é um brazilian law".

Penso que toda inovação é bem vinda desde que traga benefícios ao ordenamento jurídico de modo geral e à sociedade como um todo, diretamente interessada nas produções da Justiça. Mesmo assim, os juízes devem ter cautela ao inovar, pois, as sentenças não devem servir de meras expressões de criatividade e boa intenção dos magistrados; em casos como esse, sou contrário a um tipo de decisão que inflija pena tão incisiva no que concerne à integridade do corpo humano.

É claro que a doação de sangue e de órgãos é fundamental, devendo ser divulgada e incentivada, mas o magistrado corre o risco de ignorar fatores psicológicos, religiosos ou culturais ao aplicar uma sentença como esta. Além disso, foge à objetividade da aplicação das penas, e deixa de seguir as expressões legais concernentes ao tema. continuar lendo

A doação de sangue vai ser com pouco ou muito teor alcoólico? Será permitido à gari beber antes da doação? continuar lendo

É o cúmulo do absurdo, dirigir embriagado, causar acidente, fugir do local , apresenta carteira de habilitação falsa e a pena é doação de sangue.. Só aqui no Brasil... continuar lendo

Estranho isso. continuar lendo