Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Gestante receberá indenização por ser barrada em embarque

há 10 anos

A TAM Linhas Aéreas deve pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a A.L.O.P., uma passageira de Belo Horizonte impedida de embarcar em um voo. A companhia aérea recusou o atestado médico que ela, que estava grávida, apresentou à tripulação, por considerar que faltavam informações específicas no documento. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão proferida na 7ª Vara Cível da capital.

Segundo o processo, A. comprou passagens de ida e volta para João Pessoa, capital da Paraíba. Na época, em novembro de 2011, a passageira estava grávida de 28 semanas e, por essa razão, precisava de um atestado médico declarando que apresentava boas condições de saúde para viajar.

Portando o atestado, ela embarcou normalmente em Minas. Entretanto, no seu retorno, ela foi impedida de embarcar no aeroporto de João Pessoa, sendo informada pela TAM que a declaração médica deveria ter informações específicas (origem, destino, data de saída e chegada do voo), não bastando apenas o simples atestado.

O voo foi remarcado, pela empresa, para o dia seguinte. A passageira precisou ir a quatro hospitais até conseguir a documentação exigida. Em razão do decorrido, ela ajuizou ação por danos morais contra a TAM na 7ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O juiz da Primeira Instância, Ricardo Torres de Oliveira, julgou procedente o pedido inicial e condenou a companhia aérea a pagar R$ 4 mil por danos morais à passageira.

Não satisfeita, A. recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo o aumento do valor da indenização para R$ 30 mil.

O relator do recurso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, não acatou o recurso. Os limites da condenação encontram fundamento na razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao enriquecimento ilícito, o que foi absolutamente respeitado pelo magistrado, afirmou o relator.

Considerando a frustração com o impedimento do embarque, a ida aos hospitais locais com o intuito de adquirir declaração médica, os transtornos sofridos no aeroporto com a remarcação do voo e a capacidade financeira da empresa, entendo que o valor fixado em sentença mostra-se razoável ao ressarcimento do dano moral sofrido, concluiu o magistrado.

Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Francisco Batista de Abreu votaram de acordo com o relator. Sendo assim, foi mantida a decisão da Primeira Instância.

Consulte a íntegra do acórdão e a movimentação processual.

Processo nº: 0713854-91.2012.8.13.0024

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja Gabaglia

(31) 3299-4622

ascom.raja@tjmg.jus.br

facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial

twitter.com/tjmg_oficial

  • Publicações11204
  • Seguidores1703
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1207
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gestante-recebera-indenizacao-por-ser-barrada-em-embarque/111971639

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-89.2019.8.26.0016 SP XXXXX-89.2019.8.26.0016

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-28.2017.8.16.0014 Londrina

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-72.2015.8.12.0001 MS XXXXX-72.2015.8.12.0001

VALTER DOS  SANTOS, Professor de Direito do Ensino Superior
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Petição Informando Desinteresse Audiência De Conciliação

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 11 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-91.2012.8.13.0024 MG

11 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Caso fosse um magistrado a indenização razoável estaria em torno de R$ 151.000,00. Por quê será?!?!?!!?!?!?!? continuar lendo

É preciso mudar esse conceito de enriquecimento ilícito. Ele não ajuda fortalecer o código do consumidor. Uma coisa é um valor para um pipoqueiro que vende pipoca estragada; outra coisa é o mesmo valor contra uma grande empresa que lesa o consumidor no atacado, como de telefonia, internet, eletricidade, etc.
Enquanto os srs, juízes mantiverem esse conceito arcaico, a grande empresa não terá nenhum "incentivo" econômico que lhe faça melhor atender a seus clientes: o que fica é o judiciario sendo usado como "bucha de canhão" ou balcão de negócios delas. Tentem verificar a quantidade de reclamações nos últimos dez anos nos procons, nos juizados de pequenas causas... Elas quase nunca aparecem na primeira audiência de conciliação. Porque? Querem ganhar na canseira. Perdendo em primeira, recorrem sem nenhuma punição por protelação... aí o autor terá que providenciar um advogado. Feito isso, até a decisão final, poderão ter passados quatro anos, para um conflito que não deveria existir, soubessem as empresas que teriam uma PESADA penalidade financeira... Quem sabe aí o mercado se tornasse mais civilizado. continuar lendo

Luiz Ramos.
Seu comentário é como se fosse um perfeito corte cirúrgico! Coisa mais injusta, às vezes, é a Justiça! continuar lendo

obrigado, Silvano;
Vamos divulgar esse pensar para todo canto. Quem sabe acabe caindo nos ouvidos de pessoas certas... :) continuar lendo

Perfeito o comentário do Luis Ramos. Também acho o mesmo. Somente uma indenização alta poderia fazer com que qualquer companhia pensasse duas vezes antes de lesar o consumidor. continuar lendo

concordo com o Luis Ramos enquanto a mentalidade do nosso judiciário continuar a proferir sentenças nesta linha de raciocínio o Consumidor que mantém a empresa, vai continuar assim, sendo desrespeitado nos seus direitos ; No caso ela embarcou em BH sem problemas algum e no seu retorno é que resolveram frustar o embarque !!! continuar lendo

Enriquecimento ilícito? A passagem aérea é uma fortuna seguidas de transtornos e dores de cabeça. Refará este seu comentário no próximo embarque, Vinicius de Souza Monteiro. continuar lendo