Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Empresa indeniza filha por negativação do nome da mãe falecida

há 10 anos

A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde Ltda. deverá pagar R$ 10 mil de indenização por ter negativado o nome de uma cliente falecida. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.

Segundo o processo, em agosto de 2011, a empresa restringiu o nome da mãe de S.S.R. pelo atraso no pagamento de uma parcela do plano de saúde, no entanto a cobrança foi gerada após a morte da cliente.

Desse modo, a filha ajuizou ação contra a empresa, alegando ter sofrido abalo moral.

Como o juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora negou o pedido de declaração de inexistência de débito e a indenização por danos morais, S. recorreu ao Tribunal de Justiça.

O desembargador Nilo Lacerda, relator do recurso, acatou os pedidos de S. e reformou a sentença da Primeira Instância. Para o magistrado, o evento danoso tem origem na cobrança indevida de débito inexistente da falecida, o que, a toda evidência, gerou transtornos à filha, afirmou.

O desembargador ainda observou que é evidente que a negativação do nome de pessoa falecida gera apreensão e danos indenizáveis a seus familiares. O fato de o nome do ente querido estar com pecha de mau pagador é fator negativo, notadamente entre as pessoas conhecidas, concluiu o desembargador.

Assim, o relator acatou a ação de declaração de inexistência de débito e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais à filha da cliente falecida.

Os desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca votaram de acordo com o relator.

Leia a íntegra do acórdão e acompanha a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja Gabaglia

(31) 3299-4622 ascom.raja@tjmg.jus.br facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial twitter.com/tjmg_oficial

Processo nº 0034148-36.2012.8.13.0145

  • Publicações11204
  • Seguidores1706
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações562
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-indeniza-filha-por-negativacao-do-nome-da-mae-falecida/112285053

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)