Jovem sentenciado deverá assistir a dez sessões de julgamento
O juiz presidente o 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Carlos Henrique Perpétuo Braga, determinou a um jovem, condenado a quatro anos de reclusão, o cumprimento adicional de uma medida educativa, que consiste em assistir a dez sessões de julgamento no 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. A pena de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial aberto.
O jovem J.S.B., hoje com 21 anos, participou de cinco tentativas de homicídio, em agosto de 2012. Ele foi denunciado também por porte de drogas, mas esse delito não foi comprovado.
A intenção do magistrado foi estimulá-lo a se pautar no cumprimento da lei. O juiz Carlos Henrique considerou que o réu, por ser muito jovem e ter se afastado dos estudos precocemente, parece não ter a exata dimensão da cidadania, que impõe deveres paralelamente aos diretos. O magistrado espera que a medida possa sedimentar a sua noção quanto aos riscos e perigos da vida que levava.
Na dosagem da pena foi considerada a atenuante da menoridade ao tempo dos fatos. Por ser primário e portador de bons antecedentes, o jovem poderá aguardar eventual recurso em liberdade.
O juiz Carlos Henrique fixou as penas atento ao princípio de que a resposta estatal deve guardar estreita sintonia com os ideais de reprovação e de prevenção, permitindo que se iniba a prática de outros crimes e, simultaneamente, que se ofereça uma sanção proporcional à gravidade dos fatos. Ele analisou as condições sociais de J.S.B., concluindo que elas podem ter fomentado a sua aproximação com as drogas. O magistrado observou também que, pelo fato de ter se afastado precocemente da escola, J.S.B. tem habilidades intelectuais limitadas e ainda não alcançou uma profissão melhor. Examinando ainda os prontuários do jovem, constatou que a sua personalidade não sugere inclinação para o desrespeito às regras de boa convivência social e à violação da lei.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo nº 2361553-12.2012.8.13.0024
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16 Comentários
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Já que deseja ajudar com uma pena adicional aos quatro anos de prisão aberta, sugiro que se acrescente medida adicional educativa na qual o jovem deva apresentar um novo diploma de curso regular a cada quatro anos. Isto sim é pena útil. continuar lendo
Muito bom! Aliás um dos mais sensatos comentários! Se isso pegasse, tenho certeza que a criminalidade iria diminuir! continuar lendo
Putz, é um absurdo, como é difícil de acreditar em uma notícia dessa!!! O "rapaz", acusado de 5 tentativas de homicídios, eu disse (eles disseram) 5 TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS, mais envolvimento com drogas, devido ao pouco estudo não tem dimensão (responsabilidade) de suas atitudes. Se um menor de idade (di menor) já comete várias barbáries, imaginem um "garoto" de 21 aninhos. Governo hipócrita é esse o nosso, tenho certeza que se esse "jovem" tivesse tentado contra a vida de um parente ou familiar desse "juiz", ou de algum amigo dele (ou de outros juízes), o veredito não seria esse. MUITO ESTRANHO,. SERÁ QUE OS FAMILIARES DESSE RAPAZINHO, NÃO TÊM DINHEIRO!!! (?) continuar lendo
Me desculpem a ignorância mas não poderia deixar de fazer esse comentário. Como uma pessoa que participou de cinco tentativas de homicídio pode ser portador de bons antecedentes? continuar lendo
Quer dizer então que 5 tentativas de homicídios constitui respeito as regras de boa convivência? Logicamente precisamos recuperar esses jovens, porem a melhor saída não é essa. Se falta educação, falta saúde, não é fazendo ele assistir a juris que fara alguma diferença.. é muito bonito querer ajudar que não teve tanta oportunidade na vida, porem como fica a oportunidade das pessoas que ele tentou matar? Ele não esta preparado para viver em sociedade, e essa não é a maior saída.. Como diria Maquiavel.. "os fins justificam os meios" continuar lendo