Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Cancelamento indevido de plano de internet móvel gera indenização

há 10 anos

Cliente precisava do serviço contratado para realizar suas tarefas profissionais.

Um cliente que teve seu plano de serviços de telefonia móvel cancelado, sem a sua solicitação, irá receber indenização de R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença de Primeira Instância de Juiz de Fora.

Segundo o cliente, ele celebrou, em 29 de dezembro de 2009, um contrato de prestação de serviços de internet móvel, consistente no plano Oi Velox 3G. A partir de então, a empresa efetuou cobranças indevidas e, em julho de 2010, seu plano foi cancelado sem qualquer motivo. Devido ao cancelamento, A.J. sofreu danos, já que necessitava do serviço contratado para realização de suas atividades profissionais, como a venda de pacotes de viagens. Em sua defesa, a ré alegou que sua conduta não foi errônea, já que o cliente não comprovou suas alegações de que o serviço havia sido cancelado e de que ele ficou sem acesso à internet 3g . Disse ainda que o cancelamento do plano foi feito a pedido dele.

Segundo o relator, desembargador Luciano Pinto, houve falha na prestação do serviço ao consumidor e quebra dos deveres anexos no contrato por parte do fornecedor. Houve, também, a violação do princípio de confiança que gerou danos ao cliente, de acordo com o Código do Consumidor (CDC). Além disso, a empresa tem a responsabilidade de responder, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeito ou falha.

Para definir o valor da indenização, o desembargador levou em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa, a posição social do ofendido e a intensidade da dor sofrida por ele. Desse modo, ficou definido que a ré deverá pagar R$8 mil ao cliente por danos morais. Os desembargadores Márcia Balbino e Evandro Teixeira votaram de acordo com o relator.

Veja o acompanhamento do processo ou leia o acórdão.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Goiás

(31) 3237-6568 ascom@tjmg.jus.br facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial twitter.com/tjmg_oficial

  • Publicações11204
  • Seguidores1713
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações399
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cancelamento-indevido-de-plano-de-internet-movel-gera-indenizacao/113325949

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-06.2019.8.26.0291 SP XXXXX-06.2019.8.26.0291

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-10.2018.8.19.0202

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-11.2017.8.12.0008 MS XXXXX-11.2017.8.12.0008

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-47.2019.8.12.0002 MS XXXXX-47.2019.8.12.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-35.2020.8.26.0004 SP XXXXX-35.2020.8.26.0004

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Isso que é eficiência. O recurso demorou só dois meses para ser julgado continuar lendo