Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Acidente fatal com trator gera indenização para mãe da vítima

há 10 anos

A mãe de um rapaz morto em acidente envolvendo um trator deve receber indenização de R$ 54 mil por danos materiais e morais mais uma pensão mensal. A decisão da 12ª Câmara Cível confirma a sentença da comarca de Capinópolis, no Triângulo Mineiro.

M.S.S. contou nos autos que, em maio de 2012, seu filho dirigia um veículo Gol na rodovia MG 226, no sentido IpiaçuCapinópolis, quando bateu na traseira de um trator Valtra BM 100, de propriedade da empresa Laginha Agro Industrial. O trator estava desprovido de equipamentos de uso obrigatório, tais como dispositivos de iluminação e faixas reflexivas. Em função do acidente o filho morreu no local, aos trinta anos.

A mulher afirmou que o filho era o principal responsável pelo sustento da casa, já que ela é uma senhora idosa e que seu outro filho é incapaz por possuir doença mental grave. Diante desses fatos, ela moveu processo judicial contra a empresa proprietária do trator solicitando indenização por danos materiais e morais e pensão mensal.

A empresa alegou que a rodovia tem largura normal e encontrava-se em boas condições na data do acidente, e que o motorista do Gol tinha meios de evitar o acidente já que a visibilidade permitia avistar o trator à sua frente. A empresa disse ainda que a traseira do trator estava perfeitamente iluminada.

Em Primeira Instância, a juíza Vanessa Guimarães da Costa Vedovotto condenou a Laginha Agro Industrial a indenizar a mãe do rapaz em R$ 54.014, sendo R$ 14.014 pela perda do veículo e R$ 40 mil pelos danos morais. A juíza determinou ainda o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 1/3 do salário da vítima até a data em que completaria 65 anos.

Inconformadas as partes recorreram, mas o relator Alvimar de Ávila confirmou a sentença. Ele avaliou que, diante do conjunto probatório não restam dúvidas de que o motorista do veículo da empresa agiu com culpa e causou o triste acidente que culminou com a morte do filho da autora.

No que se refere ao dano moral, o relator verificou a dor, tristeza e angústia de uma mãe que se depara com a perda precoce de um filho e, quanto à pensão mensal, restou comprovada a dependência financeira da autora em relação ao seu falecido filho.

Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja

(31) 3299-4622

ascom@tjmg.jus.br

facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial

twitter.com/tjmg_oficial

  • Publicações11204
  • Seguidores1707
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações275
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acidente-fatal-com-trator-gera-indenizacao-para-mae-da-vitima/113789624

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20201531001 MG

Aguinaldo Correa de Lacerda, Advogado
Modeloshá 5 anos

Acidentes em Implementos Agrícolas

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)