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20 de Abril de 2024

Fábrica de calçados indeniza Grendene por copiar modelo de sandália

há 10 anos

Uma fábrica de calçados localizada na região de Nova Serrana, Oeste de Minas, foi condenada por comercializar um modelo de sandália copiado da Grendene S.A. Com a decisão, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a fábrica mineira vai indenizar a Grendene em R$ 4.629, valor que lucrou com a comercialização da sandália, e deve se abster de fabricar, comercializar, expor à venda ou distribuir o produto copiado, sob pena de pagar uma multa no valor de R$ 50 mil.

A Grendene ajuizou a ação alegando que a fábrica Calçados Baby Bum Ltda. com sede na cidade de Perdigão fabricou e comercializou um modelo de sandália que copiou o modelo Rider Papeete Travel, de sua propriedade. Segundo a Grendene, a sandália tem configuração registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), como desenho industrial, e sua reprodução por terceiros configura concorrência desleal que busca aproveitar-se de sua fama e conceito.

Segundo o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do recurso, a proteção da criação industrial pode ser concedida não só nos casos de violação ao direito de propriedade, já concedido pelo Inpi, mas também em casos de concorrência desleal.

Ainda que a Grendene não tivesse o direito definitivo sobre o desenho industrial objeto da discussão travada nestes autos, poderia o Judiciário determinar medidas que evitassem a prática de atos lesivos, como o desvio de clientela, afirmou.

O relator deu parcial provimento ao recurso da fábrica mineira apenas para reduzir o valor da condenação, uma vez que a decisão de primeiro grau não considerou um erro de cálculo da perícia, constatado em segunda instância.

Os desembargadores Francisco Batista de Abreu e Otávio de Abreu Portes acompanharam o relator.

Leia a íntegra da decisão e acompanhe a movimentação processual.

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