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18 de Abril de 2024

Advogado que perdeu prazo deve reparar dano causado a cliente

há 10 anos

Justiça entendeu que conduta profissional foi negligente

Embora não tenha a obrigação de ganhar a causa que assume, um advogado deve empenhar-se no atendimento daquele que o contrata. Baseada nessa conclusão, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou E.H.F.R., que deixou de recorrer no prazo contra uma decisão desfavorável a seu cliente J.R.L.K., a pagar-lhe indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Por unanimidade, a turma julgadora, formada pelos desembargadores Wanderley Paiva, Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto, acatou, em parte, reivindicação do cliente para que o profissional compensasse a perda de uma chance. A decisão modifica parcialmente a sentença de Primeira Instância que havia julgado o pedido de J. improcedente.

O contratante sustentou ter sido prejudicado, pois solicitou ao advogado apelar da revisão de cláusulas de um contrato de sua empresa e este apresentou o recurso fora do prazo. O defensor alegou que a responsável pela ação era sua ex-mulher, que depois deixou de ser sua parceira de negócios. Em primeiro grau o magistrado entendeu que os danos materiais não haviam sido comprovados e o não ajuizamento em tempo hábil não era capaz de causar dano moral.

As duas partes recorreram, mas apenas o pedido do cliente foi atendido. Para o relator Wanderley Paiva, uma vez que a responsabilidade do advogado é subjetiva, isto é, depende de que ele aja com dolo ou culpa, era necessário provar que o profissional recebeu honorários pelos serviços ou que o cliente teve gastos adicionais decorrentes da conduta do defensor. Como isso não ocorreu, o advogado foi punido apenas porque perdeu o prazo e inviabilizou o seguimento da ação.

O magistrado considerou que, embora não comprometa o êxito da demanda, a atitude demonstra a falta de aptidão técnica do profissional, consubstanciando-se negligência do patrono frente aos poderes que lhe foram outorgados. Ele fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

Acesse o inteiro teor do acórdão e acompanhe o progresso do feito.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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18 Comentários

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Em minha opinião foi um julgamento corretíssimo, um advogado não tem a obrigação de ser o melhor ou o mais competente, mas tem a mínima obrigação de não perder prazos... continuar lendo

Boa decisão.
Infelizmente na minha pesquisa 98% dos advogados agem de maneira desleixada, digo isso com base na minha experiência, outras pessoas podem ter tido melhor sorte.
Porque será isso? Não é tão difícil ser organizado, ganhariam bem mais se fossem assim. continuar lendo

Só o advogado? Os Juízes perdem prazo... passam anos sem proferir sentenças... os advogados (dizem que não o são, dizem-se Promotores) também no perdem prazo? continuar lendo

Boa!!! Também Deveria haver prazo aos magistrados. Tem processos que passam anos sem nenhuma movimentação. continuar lendo

Sou advogado, tomo sempre cuidado para isso não acontecer comigo, mas acho justo essa condenação e que sirva de alerta. O advogado tem tem total transparência, aconselho a todos que ao contratar um , entre no site da OAB do seu estado e procure conhecer o profissional que esta contratando. continuar lendo