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26 de Abril de 2024
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    Acusado do homicídio de primo de goleiro é condenado

    há 10 anos

    O réu A.A.O. foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado (por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima) praticado contra S.R.S., em agosto de 2012, no bairro Minaslândia, região norte de Belo Horizonte. Ele deverá aguardar eventual recurso na prisão onde se encontra atualmente. S.R.S. era primo do ex-goleiro do Flamengo B.F.D.S., condenado em 2013 pelo assassinato de sua ex-amante.

    A sessão foi presidida pelo juiz Maurício Leitão Linhares, em substituição no 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. A promotora Patrícia Estrela de Oliveira Vasconcelos representou o Ministério Público e Giovani Manzo foi o assistente de acusação. A defesa ficou a cargo do advogado Ronaldo Lara Júnior e .

    Foram ouvidas cinco testemunhas de defesa. O Ministério Público dispensou a oitiva de suas testemunhas.

    Quatro testemunhas foram tidas como informantes: duas irmãs da vítima, seu irmão e a namorada dele na época dos fatos. Eles foram unânimes em dizer que S.R.S. era sossegado e não mexia com mulheres casadas. A namorada acredita que o motivo do crime não foi passional e, sim, por ele ter se envolvido no caso de seu primo Bruno. Um homem que jogou um bilhete com o número do seu telefone na rua, perto da polícia, no momento das apurações do crime foi a outra testemunha. A sua intenção era colaborar com as investigações.

    Às 16h20 teve início o interrogatório. A. confirmou os fatos, conforme depoimentos prestados na delegacia, reconhecendo que perseguiu e atirou na vítima, devido ao assédio sexual de S. Disse que não conhecia os envolvidos no caso Bruno e afastou a hipótese de "queima de arquivo", encerrando seu depoimento.

    Os debates tiveram início com as argumentações do assistente de acusação Giovani Manzo. Ele disse que esse homicídio não tem relação com o caso Bruno. De acordo com ele, sedução e manipulação motivaram o crime. A promotora Patrícia Estrela passou às argumentações e reforçou a tese de que o crime foi motivado por ciúmes. Para a acusação, o réu agiu por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e com agressão desproporcional.

    Os advogados de A. iniciaram a defesa às 18h05. Eles declararam que o caso tomou tamanha proporção devido ao parentesco de S. com o ex-goleiro Bruno, mas o crime não tem ligação com o caso Bruno. Disseram que tanto A. quanto a sua namorada falaram a verdade para a polícia. Ela estava sendo perseguida por S.R.S. e, como o Estado não presta segurança aos pobres, A. passou a fazer a segurança da namorada. A defesa pediu a absolvição dele por ter atuado em legítima defesa da companheira.

    Em sua réplica, a promotora disse que não houve provocação injusta da vítima que motivasse o homicídio e afirma que houve premeditação do crime. Ela argumentou que o réu é confesso e que não há prova de que no dia do crime a vítima mostrou os órgãos genitais à D.C.S., com quem o réu se relacionava. A acusação rebateu o argumento de que o acusado agiu em legítima defesa de D., e disse que não houve relevante valor moral que justificasse o assassinato, pois D. não era esposa do réu. O Ministério Público reforçou as qualificadoras de motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa.

    Na tréplica, a defesa reafirmou que a vítima assediou D. a ponto de fazê-la contar ao réu o ocorrido e sustenta que o acusado agiu para proteger sua companheira, vendo que a vítima iria estuprá-la. A defesa afirmou que a vítima era estuprador e que não praticou todo o ato porque não teve tempo. A defesa admitiu que o réu é confesso, errou e está pagando pelo que fez. No entanto, os defensores tentam derrubar as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

    Por ter decidido recorrer da sentença que, em janeiro de 2013, determinou que fosse julgado por um júri popular, A. teve seu processo desmembrado do de sua namorada, D.C.S., que desistiu de interpor recurso. Ela foi condenada em agosto de 2013 a 13 anos de reclusão por também participar desse homicídio e está presa no presídio São Joaquim de Bicas 2. A. está preso no presídio Antônio Dutra Ladeira.

    Veja a movimentação do processo 2370760-35.2012.8.13.0024.

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