Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Desembargador dá entrevista sobre erro médico à rádio Inconfidência

    há 10 anos

    Renata Caldeira Desembargador Jaubert Carneiro Jaques falou sobre erro médico no Programa Conexão Inconfidência

    O desembargador Jaubert Carneiro Jaques, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, falou sobre erro médico no programa de rádio Conexão Inconfidência da última semana.

    O magistrado informou que o erro médico é de difícil constatação em termos práticos e exige provas incontroversas, já que a medicina não é uma ciência exata, há riscos inerentes à atividade e cada paciente apresenta um quadro próprio, de acordo com a sua saúde. Tal erro pode decorrer da imprudência, quando o profissional da medicina é desatento na ação; da negligência, quando ele não toma providências ou precauções com relação à atividade médica; da imperícia, quando ele não possui conhecimento suficiente para determinada intervenção.

    Segundo ele, o chamado cheque-caução é uma segurança solicitada para garantir o pagamento futuramente. Porém, tal pedido é proibido quando o paciente está em situação de urgência ou de emergência. A exigência do cheque-caução pode acarretar punições administrativas pelo Conselho Regional de Medicina, multa e detenção no período de três meses a um ano, com agravante quando a negativa pelo atendimento gera danos ao paciente.

    O desembargador afirmou que, em caso de erro, normalmente, a responsabilidade é compartilhada pelo hospital e pelo médico. No caso de dano material, o paciente irá receber a quantia referente ao erro que o incapacitou de trabalhar ou de realizar outras atividades. Com relação aos danos morais, o paciente irá receber a quantia referente às sequelas estéticas, às ações diárias e aos seus direitos subjetivos.

    Jaubert Carneiro ressaltou que, quando uma pessoa se julga vítima de erro médico, ela pode procurar um profissional da área médica para realizar um laudo com o levantamento da situação, mas não obrigatoriamente. O paciente também pode diretamente entrar com um processo judicial e solicitar que esse laudo seja confeccionado durante a ação. Segundo ele, o hospital não pode se negar a entregar o prontuário do atendimento, e, caso isso ocorra, o paciente pode efetuar uma ocorrência policial ou uma interpelação judicial solicitando o documento.

    Em relação aos procedimentos, ele disse que, mesmo que o paciente seja alertado dos riscos, os profissionais da saúde não estão isentos de culpa, caso o erro aconteça. Afirmou, também, que não é obrigatório que o paciente e seus familiares assinem um documento com a informação dos riscos do procedimento.

    O magistrado concluiu que, em caso de morte, o responsável pelas ações médicas pode responder criminalmente e, se a decisão do Conselho Regional de Medicina for diferente da decisão da Justiça, a última sempre irá prevalecer.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    TJMG - Unidade Goiás

    (31) 3237-6568

    ascom@tjmg.jus.br

    facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial

    twitter.com/tjmg_oficial

    • Publicações11204
    • Seguidores1707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações56
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargador-da-entrevista-sobre-erro-medico-a-radio-inconfidencia/137105774

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)