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25 de Abril de 2024

Empresa não entrega fotos de formatura e é condenada

há 10 anos

Fotos e vídeos se queimaram em incêndio; empresa pagará total de R$ 120 mil

Uma empresa de fotografia foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a seis ex-alunas do curso de Letras da Universidade Vale do Sapucaí, localizada no Sul de Minas. A empresa não entregou aos formandos o serviço contratado, devido a um incêndio, que queimou todo o material. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre.

Seis formandas do curso de Letras entraram na Justiça contra a empresa afirmando que a solenidade de conclusão do curso, a missa de ação de graças, a colação de grau e o baile de formatura delas foram registrados em fotos e vídeos pela Dorana Empresa Fotográfica. Alegaram que a empresa tinha contrato de exclusividade, firmado com a Comissão de Formatura de Letras Turma de 2006, para executar o serviço.

Pelo contrato entre as partes, após os eventos a Dorana deveria oferecer à venda, a cada um dos formandos, os álbuns e as gravações em vídeo. As celebrações se encerraram em 13 de fevereiro de 2007; contudo, até janeiro de 2009, o material ainda não havia sido apresentado aos formandos. Interpelada judicialmente pela Comissão de Formatura, a empresa declarou a impossibilidade de apresentar aos formandos o acordado.

Em sua defesa, a empresa afirmou que contratou um dos mais conceituados laboratórios fotográficos do Brasil, a Central de Atendimento e Distribuição (Cad), sediada em São Paulo, para a confecção dos álbuns. Alegou que em 20 de abril de 2007 o laboratório foi vítima de um incêndio, com perda total do conteúdo do prédio, incluindo negativos de fotos que se encontravam em produção.

Anexando ao processo boletim de ocorrência a fim de comprovar o incêndio, a Dorana alegou que não entregou o material contratado por razões de força maior, e que por isso não tinha o dever de indenizar os formandos.

Em Primeira Instância, a empresa foi condenada a pagar a cada uma das seis ex-alunas que entraram na Justiça a quantia de R$ 20 mil de indenização por danos morais. Apenas as formandas recorreram, pedindo o aumento do valor da indenização.

Ao analisar os autos, a desembargadora relatora, Mariângela Meyer, observou: No tocante ao arbitramento de indenizações decorrentes de dano moral, entendo que deve o julgador pautar-se pelo bom senso, moderação e prudência, analisando cada caso a fim de se aferir o valor adequado à reparação dos prejuízos causados, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro.

Tendo em vista as peculiaridades do caso, a relatora julgou adequado o valor da indenização fixado em Primeira Instância, mantendo a sentença.

Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Ângela de Lourdes Rodrigues votaram de acordo com o relator.

Leia o acórdão e veja o acompanhamento processual.

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