Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Oficina condenada por bater e desvalorizar carro de cliente

há 10 anos

A oficina Rodasa Roda Serviços em Automóveis foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 14,5 mil porque um funcionário bateu o veículo dela, que havia sido deixado na oficina para manutenção. A decisão, publicada nesta sexta-feira, é do juiz Geraldo Carlos Campos, que reconheceu que o acidente desvalorizou o veículo da consumidora.

De acordo com o processo, a cliente deixou o veículo na oficina em 19 de abril de 2009 e no dia 23 do mesmo mês foi informada que um funcionário da oficina bateu o carro. Na ação judicial, a cliente disse que, embora a oficina tenha se comprometido a reparar o veículo, o conserto deixou vícios e problemas mecânicos que causaram uma desvalorização de R$ 14,5 mil e, por essa razão, ela sofreu danos morais.

A Rodasa Roda reconheceu a ocorrência do acidente e admitiu que assumiu o compromisso de reparar o automóvel. Mas sustentou que, após os consertos, devolveu o veículo em perfeitas condições de uso e, portanto, não tinha responsabilidade nem deveria pagar pela desvalorização. Ponderou, por fim, que locou outro veículo para a cliente durante o período de conserto do bem, e negou que a cliente tenha sofrido danos morais.

Ao decidir, o juiz Geraldo Campos considerou que existia relação de consumo entre a cliente e a oficina. Ele destacou as provas apresentadas, que atestavam os danos generalizados na parte dianteira do veículo, e afirmou que a cliente demonstrou que antes do acidente o veículo valia R$ 32 mil. Citou ainda o depoimento de uma testemunha que confirmou a intenção de comprar o veículo por esse valor antes do acidente e seu desinteresse após tomar conhecimento da batida.

Outro depoimento considerado foi o do avaliador da concessionária na qual o veículo foi negociado pela cliente. Ele confirmou que houve deságio em razão do acidente e que ele próprio chegou a comprar o automóvel da concessionária onde trabalhava por um preço bem baixo. A testemunha declarou que ficou com o carro por apenas quatro meses e, mesmo tendo realizado reparos para melhorar a venda, o veículo continuou com problemas de alinhamento de portas, para-lamas e para-choque, o que o levou a vendê-lo por uma quantia inferior ao valor de compra.

Além desses depoimentos, o juiz considerou o documento que comprovou a venda do veículo para a concessionária por R$ 17,5 mil para reconhecer o prejuízo da cliente em relação ao valor real do veículo antes do acidente. Todavia, para o magistrado tais fatos eram meros dissabores comuns do dia a dia, não configurando danos de ordem íntima e moral.

A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

Veja a movimentação do processo: 6930508-72.2009.8.13.0024.

Assessoria de Comunicação Institucional Ascom

Fórum Lafayette

(31) 3330-2123

ascomfor@tjmg.jus.br

facebook.com/tribunaldejusticaMGoficial

twitter.com/tjmg_oficial

  • Publicações11204
  • Seguidores1704
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2303
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oficina-condenada-por-bater-e-desvalorizar-carro-de-cliente/144931816

Informações relacionadas

Petição Inicial - Ação Indenização por Dano Moral contra Banco Bradesco

Petição Inicial - TJSP - Ação Juíza Determina Busca e Apreensão de Veículo Após Golpe Via Olx - Tutela Antecipada Antecedente

Jacqueline Rabelo , Advogado
Modeloshá 2 anos

[Modelo] Ação de Obrigação de Fazer Com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Tutela Provisória de Urgência

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-39.2018.8.07.0001 DF XXXXX-39.2018.8.07.0001

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX-35.2018.8.24.0008 Blumenau XXXXX-35.2018.8.24.0008

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)