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24 de Abril de 2024

Empresa é condenada por enviar faturas após portabilidade

há 10 anos

Operadora de telefonia cobrou por serviços que não foram utilizados

A Tim Nordeste foi condenada a indenizar a Lápis Raro Agência de Comunicação em R$ 10 mil, por ter cobrado o valor da franquia de serviços da empresa mais de um ano após a agência ter efetivado a portabilidade de contratos. A operadora foi punida também por ter incluído o nome da empresa no cadastro de inadimplentes. A sentença do juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro foi publicada pela 15ª Vara Cível no último dia 21 de outubro.

A Lápis Raro ajuizou ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais alegando que em março de 2008 solicitou a portabilidade dos contratos de telefonia móvel para outra empresa. Disse ainda que, após a transferência, continuou a receber cobranças da Tim e ainda teve anotações restritivas de crédito.

Apesar de citada, a Tim não apresentou contestação, o que motivou a decretação de sua revelia. Consequentemente, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Civil, os fatos alegados pela Lápis Raro foram considerados verdadeiros. Ainda assim, o juiz examinou as provas e observou que a empresa de comunicação comprovou que os débitos que motivaram a inscrição indevida se deram no período em que já havia inclusive feito a portabilidade para operadora de telefonia diversa.

O juiz também destacou que o detalhamento dos serviços cobrados não se referia a dados sobre a efetiva utilização, como ocorreu com a descrição das ligações, nos meses anteriores, mas incluía tão somente os valores fixos das franquias, o que, para o magistrado, corroborou as alegações da cliente. Assim, o juiz reconheceu a irregularidade da cobrança e da inscrição do nome da empresa em órgãos de proteção ao crédito e em decorrência, a ofensa à pessoa jurídica pela imagem negativa que é repassada aos agentes do comércio.

Ao estabelecer ou valor da indenização, o juiz considerou a abusividade do ato praticado pela Tim e o caráter pedagógico da indenização, entendendo ser razoável a quantia de R$ 10 mil.

A sentença ainda determinou a expedição de ofício ao SPC/SERASA, comunicando-lhes o teor da decisão e determinando a exclusão definitiva da negativação do nome da empresa.

A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso. Veja as movimentações do processo Acompanhe o andamento do caso no Portal TJMG.

Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.

Veja a movimentação do processo nº: 1126843-98.2011.8.13.0024

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