Juiz concede entrevista sobre recuperação judicial à Inconfidência
Gustavo Gomes O juiz Ronaldo Claret explicou que o credor de uma empresa pode abrir mão de receber o que lhe é devido, transformando seu crédito em ações e se tornando sócio do empreendimento.
O juiz da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, concedeu entrevista, nesta quarta-feira, 29 de outubro, sobre o funcionamento, na prática, da recuperação judicial de empresas, explicitando o papel do Judiciário neste processo. O magistrado foi a atração do quadro Conciliação e Justiça do programa Conexão Inconfidência, apresentado pelo jornalista Emerson Rodrigues.
O magistrado começou explicando que a recuperação judicial é um benefício concedido por lei às empresas que se encontram em crise econômica, financeira e patrimonial. Tal benefício, segundo o entrevistado, permite que a empresa, nessa situação, se reestruture visando à continuidade de sua atividade, preservando empregos, continuando a recolher tributos e atendendo à sociedade.
O juiz disse que uma empresa, mesmo com muitas dívidas, pode ser economicamente viável a partir do momento em que o patrimônio (o chamado ativo) da firma é maior do que o valor devido a credores (o passivo). Ele afirmou também que o melhor momento para o empresário ajuizar um pedido de recuperação judicial na Justiça é antes de os credores moverem, individualmente, ações de execução contra a empresa em crise.
O entrevistado descreveu o procedimento para pedir a recuperação judicial: o empresário entra com o pedido na Justiça e o juiz analisa a documentação apresentada. Se os documentos trazidos ao processo (balanços ou relação de credores, por exemplo) estiverem de acordo com a lei, o magistrado defere a recuperação.
Ronaldo Claret detalhou as etapas seguintes de uma ação de recuperação judicial. Concedida a recuperação, a empresa vai apresentar um plano para os credores, que será levado a uma assembleia conduzida pelo administrador judicial nomeado pelo juiz. Aprovado esse plano, ele deverá ser cumprido pela empresa. Normalmente esse plano engloba parcelamento e redução da dívida, esclareceu, ressaltando que é preferível o credor abrir mão de parte do que lhe é devido para poder receber do que não ceder em nada no valor da dívida e correr o risco de não receber, caso o empreendimento venha a falir.
O magistrado afirmou que, caso uma empresa não consiga se recuperar, é decretada a sua falência. Ele frisou ainda que a legislação referente à recuperação judicial dá um tratamento diferenciado a micro e pequenos empresários, com mais simplicidade, ao contrário do que acontece na recuperação judicial de empreendimentos de médio e grande porte, quando o grau de exigências é maior. A lei permite que ela [pequena empresa] pague as dívidas em até 36 parcelas e ainda concede um prazo para começar a pagar de seis meses, exemplificou.
O juiz lembrou que é possível conciliar em uma ação de recuperação judicial. Normalmente, a conciliação é feita quando se realiza a assembleia geral de credores, momento em que a empresa devedora apresenta o plano de pagamento [da dívida] que é negociável, destacou.
O entrevistado abordou ainda a recuperação extrajudicial, o acordo entre a empresa devedora e os credores, realizado sem interferência da Justiça. Feito esse acordo entre as partes, sem a participação do Judiciário, deve-se levá-lo ao juiz apenas para homologação.
Ronaldo Claret finalizou a entrevista ressaltando a importância que a recuperação judicial ganha principalmente na ocorrência de crises da economia. No entendimento dele, nesses períodos, as empresas geralmente têm dificuldades de cumprir suas obrigações, mas ganham fôlego para honrá-las a partir dessa possibilidade de recorrer ao Judiciário para sanear suas finanças, mantendo suas atividades e sua função social.
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