Juiz de Betim profere palestra
A reforma do Código de Processo Penal será tema de palestra, que será proferida pelo juiz Magid Nauef Lauar, titular da 3ª Vara Criminal e Vara de Execuções Criminais do Fórum de Betim (MG). O evento será amanhã, dia 7 de julho, às 19h, no auditório da sede da OAB, em Betim. O endereço é Rua Clotildes Borges, 340, no bairro Jardim Cidade, Betim.
A palestra é promovida pela 82ª Subseção da OAB/MG - Betim e voltada para advogados, promotores de Justiça, magistrados, servidores e estudantes de Direito. As inscrições devem ser feitas no local e a entrada é franca.
Magid Nauef Lauar
Magid Lauar é natural de Teófilo Otoni (MG). É mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Foi professor na Faculdade de Direito da UFMG, PUC Minas, Universidade de Itaúna, Universidade Vale do Rio Doce (Univale) e do curso de pós-Graduação da Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas). Atualmente, além da magistratura, leciona na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), onde trabalha desde 1998.
O magistrado atua na 3ª Vara Criminal e Vara de Execuções Criminais de Betim desde 2003. Atuou nas comarcas mineiras de Pitangui, Pompeu, Nova Serrana, Pará de Minas, Conselheiro Pena, Resplendor, Galiléia, Governador Valadares, Ouro Preto, Mariana e Esmeraldas.
Para ele, a reforma do Código de Processo Penal não atendeu às necessidades da prestação jurisdicional. Ele entende que toda e qualquer reforma deve ter os "olhos voltados" para a celeridade processual, para a retirada do número de recursos que um processo comporta e para o extermínio da burocracia processual. "Seriam salutares mudanças genéricas no Código de Processo Civil , Processo Penal, Procedimento Administrativo, etc., e tais mudanças seriam conceituais, com limitação recursal", acrescentou. Código de Processo Penal
A legislação processual penal foi criada em dezembro de 1941. Ao longo desse período, poucas alterações sofreu. O seu surgimento, em pleno Estado Novo, traduziu, de certa forma, a ideologia da época.
Por isso, a sua modernização se fez necessária, mesmo porque as leis devem expressar as necessidades de um povo, levando em consideração o conjunto das contingências históricas.
A Lei nº 11.719 /2008, publicada em 23 de junho de 2008, altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689 , de 3 de outubro de 1941, que trata do Código de Processo Penal . Esse diploma legal faz parte de um conjunto de iniciativas para alterar o Código de Processo Penal . Assim, em 2008, foram publicadas as seguintes leis: Lei nº 11.719 , alterando dispositivos relativos à suspensão do processo, emendatio libelli , mutatio libelli e aos procedimentos; Lei nº 11.690 , dispositivos relativos à instrução processual, convicção judicial e prova ilícita e Lei nº 11.689 , àqueles relativos a procedimentos de competência do Júri.
As principais metas buscadas para a elaboração dos projetos de reforma do Código de Processo Penal foram a busca de uma maior celeridade processual e a tutela satisfatória dos direitos e garantias fundamentais do acusado.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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