Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Casa noturna terá que indenizar cliente

há 9 anos

Com o entendimento de que o excesso com que seguranças de uma casa noturna abordam um cliente provoca ofensa à honra passível de dano, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Swingers Cervejaria & Steak a indenizar um frequentador por danos morais. Por ter sido retirado da frente do caixa de forma desarrazoada, o consumidor deverá receber R$ 5 mil.

R. ajuizou ação contra a empresa pleiteando reparação por ter sofrido constrangimento. Segundo conta, ele e dois amigos estiveram no estabelecimento na madrugada de 21 de abril de 2013. Ao conferir a conta, o grupo percebeu que algumas bebidas que não haviam sido consumidas foram cobradas. Quando foi efetuar o pagamento, R. dirigiu-se à funcionária que estava no caixa e questionou a conta, mas ela se limitou a estornar parte dos valores, afirmando não possuir poderes para excluir outras cobranças indevidas.

O cliente, então, solicitou a presença do gerente, momento em que foi abordado por seguranças que, de forma truculenta, usando a força física, aplicaram-lhe uma gravata, retirando-o do local. O consumidor alegou que foi conduzido até uma sala reservada, onde foi coagido a pagar integralmente a quantia discriminada, até a chegada do gerente, que se desculpou pelo ocorrido, excluindo as cobranças indevidas.

A cervejaria se defendeu sob o argumento de que o cliente, no caixa, foi informado de que só o gerente poderia fazer as transações solicitadas. Contudo, ele não aceitou esperar em lugar separado, permanecendo na fila e impedindo que outras pessoas fossem atendidas. Por isso, a funcionária pediu para que os seguranças liberassem o espaço para que ela pudesse prosseguir com o atendimento.

Essa argumentação foi acatada em Primeira Instância e a ação foi julgada improcedente, porque o juiz entendeu que o próprio consumidor deu causa à situação. Confira a sentença.

R. recorreu ao TJMG. O relator do recurso, Eduardo Mariné da Cunha, destacou: Mesmo considerando a picardia do autor, que, com o intuito de solucionar a questão relativa à cobrança de produtos não consumidos, permaneceu na boca do caixa, criando obstáculo ao atendimento dos demais clientes e ao próprio funcionamento do estabelecimento da ré [a casa noturna], não há como imputar a ele a responsabilidade exclusiva pelos danos narrados na exordial, sendo notório o excesso cometido pelos seguranças. Os desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino votaram de acordo com o relator.

Leia o acórdão ou acompanhe a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja

(31) 3299-4622

ascom@tjmg.jus.br

facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial

twitter.com/tjmg_oficial

  • Publicações11204
  • Seguidores1704
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações94
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casa-noturna-tera-que-indenizar-cliente/163874770

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Uso de força sem motivo, além da cobrança indevida. Resta saber se a casa noturna efetuou alguma forma de punição para com os seus seguranças. continuar lendo