Cliente é isentada de PIS e Cofins
O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, aceitou o pedido de uma aposentada de ser isentada do pagamento do Programa de Integracao Social (PIS) da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A ação é movida contra a empresa de telefonia Telemar Norte Leste S/A que fazia a cobrança através da conta telefônica.
Na inicial, a advogada da aposentada alega que a telefonia é serviço público e que está sujeita ao princípio da legalidade e como estabelece a legislação, cabe a pessoa jurídica, prestadora dos serviços, atuar como contribuinte.
O magistrado entendeu, em acordo com decisões já manifestadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que o repasse dos valores das alíquotas do PIS e da Cofins para o consumidor é ilegal. Caso o pedido seja descumprido no prazo de 48 horas, a empresa está sujeita a multa diária, que varia de R$200 à R$10 mil. A Telemar tem prazo de 15 dias para contestar o pedido.
A decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo nº: 0024.10.083.568-5
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