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27 de Abril de 2024

TJ condena paróquia a indenizar noivos por casamento mal celebrado

há 9 anos

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria de votos, condenou a Paróquia Santo Antônio, de Mateus Leme, região central de Minas, a indenizar um casal por danos morais. Marido e mulher receberão R$ 15 mil, porque, na celebração de matrimônio deles, o padre agiu de forma displicente.

Na inicial, o casal alega que no dia 24 de fevereiro de 2012, durante a celebração de seu casamento, o padre teve conduta displicente, ausentando-se do altar mais de uma vez em momentos importantes e conduzindo a cerimônia com dicção inaudível e incompreensível. Além disso, ele encerrou a cerimônia antes da bênção das alianças, sem presenciar a troca das mesmas e a assinatura do livro de registro.

Os noivos requereram indenização por dano moral, alegando que a atitude do padre causou indignação, mal-estar, grande constrangimento e humilhação perante os convidados. Eles apresentaram como prova um DVD com a gravação da cerimônia.

Na contestação, a paróquia alegou que o padre foi acometido de mal súbito, passando mal, tendo que se dirigir à sacristia, afastando-se do altar e da condução da cerimônia, para tomar medicações na tentativa de se recobrar.

O juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mateus Leme negou o pedido do casal, considerando que a paróquia apresentou atestado médico que comprovava o comparecimento do padre em pronto-socorro no dia seguinte à celebração do casamento. O juiz entendeu que a conduta do padre se deveu a problemas de saúde, o que afastava a responsabilidade civil da paróquia.

O casal recorreu ao Tribunal de Justiça, que julgou a apelação em março de 2015. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e José Arthur Filho reformaram a sentença e condenaram a paróquia a indenizar o casal em R$ 15 mil, por danos morais, com o entendimento de que foi comprovada a conduta displicente do padre. Ficou vencido o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, que manteve a sentença.

Com o objetivo de que prevalecesse o voto minoritário, a paróquia interpôs embargos infringentes, que foram julgados e negados em sessão realizada no dia 1º de setembro último.

O desembargador Amorim Siqueira, relator dos embargos, afirmou que, embora tenham sido comprovados os problemas de saúde do padre, tal situação não desnaturava o ato ilícito nem o sofrimento experimentado pelos noivos em um dia importante para suas vidas, porque “incumbia à paróquia promover a substituição do padre em momento anterior à celebração para evitar a situação noticiada nos autos.”

“O padre poderia ter avisado sobre o seu estado de saúde antes da cerimônia, em respeito aos noivos e demais presentes, os quais não ficariam tão chocados com a sua conduta”, continua o relator.

Os desembargadores José Arthur Filho, Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário acompanharam o voto do relator, ficando novamente vencido o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, que manteve seu entendimento quando do julgamento da apelação.

Acompanhe a movimentação processual.

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10 Comentários

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Aqui temos uma situação interessante, o casamento na igreja demonstra em primeiro lugar, uma questão dogmática religiosa e não um comércio. Pelo lado religioso entendo que ao receber este dinheiro estão cometendo pecado, pois transformaram sua celebração de fé em algo para buscar dinheiro, e dentro do direito canônico, não sei dizer precisamente, mas acredito que o casamente como os cristão católicos o entendem, não ocorreu pois, não houve amor, não houve amor pois entraram na justiça querendo dinheiro de um instituição SEM FINS LUCRATIVOS, que parou suas atividades para lhes atender, e uma pessoa insubstituível, não existe padre reserva passou mal. Acredito ainda que este pecado só pode ser perdoado com a devolução para a paróquia dos valores que ela gastou. PS o comentário não foi sobre direito civil e sim religião católica. continuar lendo

Gostei do seu comentário, e concordo.
Mas o que mais se vê é o sentido do casamento deixado de lado e sim prevalecendo a ostentação etc etc etc
O padre apenas errou ao não relatar que estava passando mal. continuar lendo

Jader, SEM FINS LUCRATIVOS???????????? Não me faça rir. O que a Igreja Católica mais visa é o lucro. Não vou nem mencionar as indulgências plenárias que eram vendidas antigamente, nem no fabuloso acervo do Vaticano, uma das mais ricas multinacionais do planeta. Vou dar dois exemplos bem recentes. Em Belô, a igreja de Lourdes, preferida pelos ricos e deslumbrados da capital mineira (apesar de a igreja da Boa Viagem ser mil vezes mais bonita), realiza vários casamentos em série e o vigário não permite que os noivos escolham quem vai fornecer as flores, são obrigados a aceitar o serviço oferecido por apaniguados do padre. Cobra-se o preço total pelos arranjos (que servem para todos os casamentos do dia, havendo apenas reposição do que tenha sido danificado no casamento anterior. Nos anos 70 a igreja Nossa Senhora da Paz em Ipanema queria porque queria derrubar a igreja e construiu um prédio com a Gomes de Almeida Fernandes. O paroquianos bateram o pé, o padre chiou, disse que a igreja era dele e faria o que quisesse (não conheço nenhuma igreja, de qualquer credo que seja, que tenha tirado o dinheiro do terreno e da construção de seu próprio bolso, tudo fui doado). A briga chegou a um ponto em que o padre viu que não seria possível derrubar a igreja e então ele derrubou um tipo de orfanato que havia ao lado, na praça Nossa Senhora da Paz e fez o tal prédio - que está lá até hoje. E você vem me dizer SEM FINS LUCRATIVOS????????? continuar lendo

Sem falar nos arranjos florais, filmagens que são obrigados a certos prestadores de serviços regulares, não os que os nubentes desejam, com frequência... continuar lendo

"o casamente como os cristão católicos o entendem, não ocorreu pois, não houve amor, não houve amor pois entraram na justiça querendo dinheiro"... os noivos não se amam porque processaram o padre??? ou para ser um casamento católico os noivos tinham também que amar o padre??? e se os noivos processassem o florista que não providenciou os arranjos o casamento também não valeria??? WHAT?????? continuar lendo

Na minha opinião o julgado foi correto, pois, é dever de todos seja PF ou PJ, a prestação de serviço de forma idônea,correta,honesta...coloque se no lugar do casal que ao invés de ter alegria,só teve desgosto em uma data tão importante, afinal das contas pensamos em um único casamento na igreja. obr. continuar lendo

Passei por esta situação em meu casamento. Ao terminar o casamento feito às pressas, depois do padre impedir alguns atos da cerimônia, ele se ausentou rapidamente, apagou as luzes e o combinado de receber os cumprimentos na igraja foi feito às escuras, já com as luzes apagadas. Se o caso fosse a questão de amor, das bençãos do amor divino, representado pelo padre, a celebração de fé, vejo aí mais um motivo para que esse ato fosse celebrado com dedicação, interesse, disposição e tempo suficiente. Já estive em casamentos com essa atenção voltada para a filosofia do ato, porém, coincidentemente, o padre era amigo de uma das partes. Por outro lado no meu e de outros tantos, a questão da correria, descaso, etc., se deu por que o padre tinha outro compromisso depois, muitas vezes longe dali. Todas as paróquias seguem regras quanto à número de pajens, damas, músicas, decoração e o tempo da cerimônia. Quando a cerimônia está envolta em luxos e inúmeras apresentações, é de comum acordo com a paróquia. As taxas referentes a esse pausa em suas atividades para atender os fieis, foi estabelecida pelo Igreja, e a busca pela benção, vem muitas vezes em consideração aos pais e avós, que temem que seus filhos e netos sejam excluídos da igreja já que é ato recente, aceitar o casamento religioso e civil na igreja, casais não casados na igreja e/ou separados judicialmente. O velho ditado, ainda serve: o combinado não sai caro. Quando você contrata um casamento na Igreja, você assina um documento concordando com tudo, curso de noivos, regras da Igreja, dia e hora. E um contrato não cumprido, deve dar direito à questionamento na justiça. Acho interessante essa ação. Traz para a igreja uma reflexão: os noivos são clientes ou fieis? continuar lendo

Se estão pagando por um ato devem ser considerados como clientes. continuar lendo

De que adianta levantarem exemplos de outras igrejas e de outros tempos para julgar este caso concreto?? Se o padre passou mal tem que ser respeitado e se a mãe da noiva passasse mal e interrompesse a cerimônia? Iriam processá-la também por "atrapalhar" o casamento?? continuar lendo

Parabéns Cristina, em poucas palavras e sem ofender a ninguém expôs de uma forma simples, a situação; continuar lendo