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17 de Maio de 2024
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    Cheque descontado antes gera indenização

    há 13 anos

    A juíza Maura Angélica de Oliveira Ferreira, da 1ª Vara Regional do Barreiro de Belo Horizonte, determinou que a construtora Tenda S.A. indenizasse uma cidadã em R$ 15 mil, por danos morais, e em R$ 100,53, corrigidos monetariamente, por danos materiais. A indenização foi determinada pelo fato de a construtora ter descontado um cheque de R$ 3.500 antes do prazo combinado.

    A autora da ação disse que sofreu abalo moral e prejuízos materiais com a apresentação do cheque. Ela requereu a condenação da construtora ao pagamento de 60 salários mínimos por danos morais e de 10 salários mínimos a título de danos materiais.

    A construtora se defendeu alegando que o cheque é ordem de pagamento à vista e que não há respaldo jurídico para emissão de cheque pré-datado. Argumentou que não houve dano moral e material.

    De acordo com o magistrado, apesar de o cheque ser uma ordem de pagamento à vista, os usos e costumes mercantis apontam para a realidade de que tal documento pode ser emitido com data futura acordada para sua apresentação.

    Segundo o juiz, a apresentação para pagamento de cheque pré-datado antes da data combinada entre as partes enseja danos morais.

    Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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    Processo nº:0024.09.451.051-8

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cheque-descontado-antes-gera-indenizacao/2798113

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