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26 de Abril de 2024
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    TJ nega corte de árvore centenária

    há 12 anos

    A 3ª Câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, de caráter liminar do juiz da comarca de Raul Soares, Zona da Mata mineira, Marcus Vinícius do Amaral Daher

    que negou ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) a autorização para cortar uma árvore gameleira.

    Segundo os autos, a servidora pública Z.R.F. requereu autorização para cortar a referida árvore. Segundo ela, a árvore oferecia perigo para sua residência e a impedia de aproveitar, a seu modo, o imóvel. Além disso, a árvore oferecia perigo à rede elétrica, o que foi confirmado pelo IEF.

    O aposentado J.A.M. ajuizou ação popular para impedir o corte da árvore. Segundo ele, a árvore faz parte do patrimônio histórico-cultural e ambiental da comunidade, pois ela tem idade presumida de 150 anos.

    O juiz da comarca concedeu uma decisão liminar impedindo o corte da árvore. O IEF impetrou agravo de instrumento contestando essa decisão. O relator do agravo desembargador, Elias Camilo, entendeu que a decisão de podar a árvore não poderia ser tomada em uma decisão liminar, diante da irreversibilidade da medida. Orelator destacou: que “consta que a árvore remonta a um

    tempo anterior à fundação da própria cidade, possuindo aproximadamente 100 anos de idade, sendo uma referência da história do lugar tendo inclusive dado nome ao bairro em que localizada”.

    Os desembargadores Judimar Biber e Kildare Carvalho votaram de acordo com o relator.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    TJMG - Unidade Goiás

    (31) 3237-6568

    ascom@tjmg.jus.br

    Processo 0526516-80.2011.8.13.0000

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