Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Desembargadora revoga liminar que proibia Carnaval em Caxambu

    há 8 anos

    A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), revogou a liminar concedida pela Comarca de Caxambu que proibia a prefeitura de gastar qualquer verba pública com o Carnaval da cidade.

    Em liminar divulgada na última quarta-feira, 3 de fevereiro, o juiz da comarca havia impedido o gasto de verbas públicas para a realização das festividades a pedido do Ministério Público. O magistrado havia entendido que a administração pública, já com dívidas anteriores, não seria capaz de cumprir seus compromissos com os idealizadores do evento.

    Entretanto, em recurso com pedido de efeito suspensivo da liminar, a prefeitura comprovou que a primeira parcela do 13º salário dos servidores municipais já havia sido paga e que a segunda parcela está programada para o próximo dia 20. Afirmou ainda que o atraso nos pagamentos de fornecedores e prestadores de serviços até outubro de 2015, questionados pelo MP, também foram pagos nos meses de novembro e dezembro.
    A defesa do município destacou ainda ser Caxambu uma cidade turística que atrai visitantes em período carnavalesco, promovendo intensamente o comércio local. Segundo a defesa, os hotéis já estão praticamente todos reservados e as preparações para o Carnaval já estão finalizadas. Solicitou, por fim, a concessão do efeito suspensivo para que a realização da festa fosse permitida.
    A desembargadora Ângela Rodrigues levou em consideração que o Carnaval movimenta a economia da cidade e que não é razoável a decisão de primeira instância a apenas três dias do evento, tendo em vista que os preparativos já estavam adiantados.
    Sendo assim, a magistrada deferiu o pedido de efeito suspensivo em decisão monocrática.
    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
    TJMG - Unidade Goiás
    (31) 3237-1887
    • Publicações11204
    • Seguidores1704
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargadora-revoga-liminar-que-proibia-carnaval-em-caxambu/303916436

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)