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19 de Abril de 2024
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    Ação de Ponte Nova contra mineradoras irá para Justiça Federal

    há 8 anos

    Juíza impôs obrigações a mineradoras, mas União manifestou-se pela remessa dos autos à 12ª Vara Federal


    Em 4 de fevereiro, a juíza Denise Canedo Pinto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte de Nova, atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para determinar que a Samarco Mineração S.A., a Vale S.A. e a BHP Billiton Brasil LTDA. socorram com uma série de providências a população vitimada pelo rompimento da barragem do Fundão, localizada no subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana. Contudo, uma vez que a União pediu que a ação fosse enviada para a Justiça Federal, a análise da manutenção ou não da liminar concedida competirá ao juiz federal.

    O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra as empresas devido ao acidente socioambiental ocorrido em 5 de novembro de 2015. Enorme contingente de lama, água e terra transbordou e atingiu a comunidade de Bento Rodrigues e, posteriormente, o distrito de Gesteira, a cidade de Barra Longa e todo o povoado de Barretos.

    O órgão alegou que a Samarco, a Vale e a Billiton demoraram a agir para alertar a população local e afirmaram não haver possibilidade de os rejeitos chegarem a causar danos para além de Bento Rodrigues, o que se revelou falso. Na comarca, mais de duzentas famílias perderam suas casas, sendo que 80 propriedades rurais, na maioria de pequeno porte, foram diretamente prejudicadas. Além disso, moradores perderam seus empregos e sofreram danos psicológicos irreversíveis.

    O MP declara que desde 12 de novembro do ano passado se reuniu com as empresas para solucionar a situação, mas estas demonstraram “resistência em atender às necessidades dos atingidos da Comarca de Ponte Nova, recusando-se, inclusive, a assinar termo de ajustamento de conduta e elaborar contraproposta que garanta um cronograma mínimo de ações para a solução definitiva e o atendimento das demandas mais urgentes das populações atingidas”.

    Ressaltando que a medida visa a restabelecer a dignidade da população da região afetada, que a economia das áreas atingidas encontra-se paralisada e que as empresas envolvidas nada fizeram para minorar os prejuízos causados, negando à população até mesmo os esclarecimentos e informações que reduziriam a sensação de ansiedade, medo e insegurança, a juíza Denise Pinto deferiu parcialmente o pedido liminar do MP.

    A magistrada decretou a indisponibilidade dos bens das requeridas no valor de R$ R$ 475 mil exclusivamente para a reparação de danos materiais e morais, individuais e coletivos, em relação às vítimas da Comarca de Ponte Nova, sob pena de multa diária de R$ 20 mil; o pagamento de um salário mínimo mensal para cada membro economicamente ativo e de uma cesta básica do Dieese por família que tenha sido desalojada ou afetada pelo evento, até a completa reativação econômica do grupo; o pagamento de aporte financeiro emergencial de R$ 20 mil, no mesmo prazo, a cada família atingida, a título de adiantamento de danos materiais e/ou morais; a disponibilização de moradia digna e assistência à saúde; a criação de um canal de comunicação com as comunidades atingidas; a prestação de apoio no resgate de bens, animais e outros; o custeio dos gastos para manutenção de equipe multidisciplinar indicada pelo Ministério Público, preferencialmente de instituição com experiência internacional, para monitorar e acompanhar a implementação das ações emergenciais; a disponibilização de equipe multidisciplinar para assessoramento técnico aos atingidos; o restabelecimento do acesso à água nas propriedades rurais; providências para garantir a retomada da produção e das condições de vida no meio rural; e a apresentação em juízo do cadastro de todos os atingidos.

    Com a vinda da União ao processo, tornou-se obrigatória a remessa dos autos à Justiça Federal, em cumprimento aos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. A partir dessa remessa, caberá à Justiça Federal definir a competência para a causa, conforme preconiza a Súmula n. 150, do Superior Tribunal de Justiça: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas Autarquias ou Empresas Públicas”.

    Acompanhe a movimentação processual.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-de-ponte-nova-contra-mineradoras-ira-para-justica-federal/303919652

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