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24 de Abril de 2024
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    Juíza determina quebra de sigilo de dados de informática da Samarco

    há 8 anos

    A juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, concedeu liminar em processo de cautelar inominada criminal (0400.16.000301-0) autorizando a quebra de sigilo de dados de informática e telemática de algumas pessoas investigadas em inquérito policial que tiveram ou têm algum tipo de vínculo com a Samarco S.A. O objetivo da decisão, proferida esta semana, é obter provas complementares necessárias à investigação do rompimento da barragem do Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015.

    A magistrada determinou a imediata expedição de mandados de quebra de sigilo a serem entregues nas sedes da Samarco, em Belo Horizonte, Mariana e Anchieta/ES. A empresa deverá fornecer à Polícia Civil de Minas Gerais cópias de mensagens de chat e e-mail recebidas e enviadas no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2015; acesso e cópia dos sistemas onde ficam armazenadas informações da empresa.

    Segundo a juíza Marcela Decat, “não resta dúvida de que, em se tratando de um evento de grandes proporções, em que 17 vidas foram ceifadas, necessário o aprimoramento das provas pela Polícia Civil, para apuração correta dos atos praticados por cada um dos envolvidos no trágico episódio do rompimento da barragem do Fundão.

    Foi estipulado, também, o prazo de 30 dias para a polícia apresentar o relatório das atividades realizadas e das conclusões obtidas.

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