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25 de Abril de 2024
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    Rádio debate regulamentação de visitas

    há 12 anos

    A importância da regulamentação das visitas de pais aos filhos, quando há a separação de um casal, foi tema de entrevista que o juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Newton Teixeira de Carvalho, concedeu ao programa Revista da Tarde, da Rádio Inconfidência, em 21 de junho. “Os pais precisam entender que o direito de visitas não é apenas para os pais, mas principalmente para os filhos. Conviver com ambos os genitores é fundamental para o pleno desenvolvimento de uma criança”, afirmou o magistrado.

    Debatendo o tema com a apresentadora do programa, a jornalista Déborah Rajão, o juiz Newton Teixeira explicou que a regulamentação de visitas é necessária para suavizar os impactos da separação nos filhos, permitindo que a convivência das crianças com ambos os genitores permaneça. “Quando o próprio casal estipula os dias de visita para o cônjuge que não tem a guarda da criança, o juiz homologa o que ficou acordado entre as partes. Mas, quando há disputa, o juiz estabelece essas visitas”, explicou.

    A regulamentação é importante, observa o magistrado, para que, em futuros momentos de desavença entre o pai e a mãe da criança, as visitas continuem sendo cumpridas. “Por menor que seja a criança, mesmo um bebê, ela deve, desde o início, conviver com o pai, caso a mãe tenha a guarda. À medida que a criança for crescendo, as visitas podem se tornar mais frequentes. Isso é importante para o pai e para o filho, pois permite que desde cedo seja construído afeto entre eles. E é bom também para a mãe, para que ela possa assumir a sua vida”, disse.

    Quando uma das partes não cumpre a regulamentação, impedindo a outra de ter acesso à criança, as consequências podem ser várias. “Desde uma advertência até a reversão da guarda, ou seja, a perda da guarda da criança para o outro genitor”, afirmou. Em alguns casos, pode ficar comprovada a chamada alienação parental, que ocorre quando um dos genitores usa de instrumentos variados para afastar o filho do outro. Em casos extremos, pode ser extinto o poder familiar daquele que cometeu a alienação parental.

    Um problema comum em casos de separação é o pai ou a mãe passarem a usar a criança para agredir o ex-cônjuge. “Há casos em que a mãe tira o filho da escola ou muda de endereço sem avisar ao pai”, contou. Segundo o juiz, quem será de fato prejudicado com atitudes como essa, no entanto, é a criança. “Isso costuma causar um grande trauma, e os pais separados precisam ter essa consciência”, pontuou.

    Visitas monitoradas

    Aos ouvintes, o magistrado explicou que, em alguns casos, a Justiça pode determinar que as visitas sejam monitoradas ou vigiadas. “Elas são uma excepcionalidade”, observou. São determinadas quando é detectado que o genitor não deve ser afastado do convívio da criança, mas apresenta alguma condição que o impede de estar sozinho com o filho - um genitor alcoólatra, ou que já espancou o filho ou cometeu algum abuso de autoridade contra a criança, por exemplo. “Mesmo sendo uma visita vigiada, ela é salutar para todos”, completou.

    O juiz destacou o quão prejudicial são as disputas entre pai e mãe em torno de visitas nos finais de semanas, feriados e datas especiais. Além de impactar a qualidade das relações entre pais e filhos, elas geram muita angústia nas crianças. “Os filhos se sentem perdidos, pois gostam do pai e da mãe e não querem tomar partido”, destacou, afirmando que é muito difícil para um juiz saber qual é o melhor lar para uma criança. “Para auxiliar nessas decisões, contamos com os laudos sociais e psicológicos, feitos por assistentes sociais e psicólogos. Eles são conclusivos, indicando com quem a criança deve ficar”. Segundo o magistrado, cerca de 90% dos pedidos de guarda contam com esses laudos, nos quais são ouvidos os genitores, as testemunhas e, em alguns casos, a criança.

    Para as mães que têm crianças muito pequenas, e que se angustiam demasiadamente quando o filho vai passar um final de semana com o pai, o juiz mandou um recado: que confiem nos laudos psicológicos e sociais. “Se o pai tem condições de conviver com a criança, quanto mais isso acontecer, melhor; se não tem, ele será afastado do filho”, observou, lembrando que a desavença que levou à separação envolve o ex-companheiro, e não a criança, e que, de qualquer maneira, não existe ex-pai ou ex-mãe. “Um casal que compreende isso e permite com tranquilidade que a criança conviva com o pai e com a mãe dá uma mostra cabal de maturidade”, concluiu.

    O programa Revista da Tarde vai ao ar de segunda à sexta-feira, às 15h. Toda quinta-feira, são debatidos temas referentes ao Judiciário.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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