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19 de Abril de 2024
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    Ofensa racial motiva indenização

    há 12 anos

    A juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda, em cooperação na 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou um comerciário a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a duas mulheres vítimas de ofensa racial na sede do clube Associação Atlética Banco do Brasil (AABB). A decisão é do último dia 28 de junho. Em consequência do mesmo incidente, o réu também já foi condenado em outubro de 2009 à pena de um ano de prestação de serviço comunitário pelo crime de injúria.

    Elas afirmaram que, em fevereiro de 2003, foram à AABB para participar de um churrasco de confraternização de estudantes da PUC/MG. Consta na decisão que haviam se assentado em um banco próximo das piscinas quando foram agredidas verbalmente pelo réu ao serem chamadas de crioulas, terem sido alvo de insinuações quanto ao excesso de peso, entre outras ofensas. Ainda disseram ter se sentido bastante constrangidas e tristes quando as pessoas ao redor começaram a olhar para elas. Diante dessa situação, pediram indenização por danos morais.

    O comerciário se defendeu dizendo que ocupara a mesa anteriormente e, ao deixá-la por alguns minutos, o local foi ocupado pelas mulheres e outras pessoas. Afirmou que, ao informar às autoras da ação de que o lugar já estava ocupado, elas não quiseram sair, o que resultou em uma discussão entre as partes. O réu assegurou que jamais ofendeu as mulheres. Por fim, disse que, quando elas decidiram deixar a mesa, uma pessoa que as acompanhava o chutou nas costas.

    A juíza lembrou na decisão que o réu já fora condenado anteriormente pelo crime de injúria contra as mesmas autoras. A ação, de número 0024.03.086.871-5, tramitou na 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Segundo a sentença e de acordo com o Código do Processo Civil, com a condenação penal já transitada em julgado (não sendo mais passível de recurso), não era mais possível rediscutir os fatos ou a autoria deles na esfera cível quando tais questões já estão decididas no juízo criminal. “Comprovada a intenção de ofender o direito das autoras, não restam dúvidas acerca do dano moral por elas experimentado, vez que foram, pelo réu, humilhadas e ofendidas em público”, acrescentou.

    A juíza determinou o pagamento de indenização de R$ 6 mil a cada uma das mulheres, levando em consideração, entre outros fatores, a necessidade de punir o réu, reprovando sua conduta, e compensar o sofrimento das autoras sem, no entanto, causar enriquecimento indevido delas. Sobre o valor devem incidir juros e correção monetária.

    Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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    ascomfor@tjmg.jus.br

    Processo: 0024.06.009.036-2

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ofensa-racial-motiva-indenizacao/3175134

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