Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Paciente será indenizado porque objeto foi deixado em seu calcanhar

há 8 anos

O Lifecenter Sistema de Saúde S. A. Indenizará um paciente por danos morais. Ele receberá R$15 mil do hospital, porque um objeto foi deixado em seu calcanhar esquerdo após procedimento de sutura. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor estabelecido pelo juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O paciente entrou com ação contra o Lifecenter, relatando que em 16 de dezembro de 2010 deu entrada no hospital com uma perfuração profunda no calcanhar, sendo o local suturado por médicos. Ele retornou após dez dias para a retirada dos pontos, porém permaneceu com dificuldades para andar e com uma inflamação em seu calcanhar. Mesmo após tomar os antibióticos receitados, o paciente continuou com dores e, ao apertar o local da lesão, foi expelido um pedaço de borracha avermelhada, pertencente ao chinelo que usava no momento da perfuração.

A vítima requereu indenização por danos morais, alegando que o hospital foi negligente e que o erro médico lhe causou sofrimento e grande estresse.

O hospital pediu que a ação fosse julgada improcedente, uma vez que não houve demonstração cabal de sua culpa. Ainda segundo a defesa, a conduta dos médicos foi correta, pois “orienta-se que, se um objeto for encontrado dentro de um ferimento, ele não deve ser explorado, pois poderá causar maiores danos aos tecidos e estruturas anatômicas locais”.

O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que a negligência do hospital ficou patente. “O dano moral deverá ser arbitrado de forma prudente, buscando-se recompor, através da indenização, o sofrimento experimentado pelo Autor, seu estresse, a insegurança da prestação do serviço, o risco de vida, a incerteza e a ausência de informação”, declarou o magistrado, que fixou indenização de R$ 5 mil.

Recurso

Tanto o Lifecenter quanto o paciente entraram com recurso, solicitando a improcedência do pedido de indenização e o aumento do valor compensatório, respectivamente.

A defesa do hospital reforçou a tese de que a conduta dos médicos foi correta. Ela ainda ressaltou que não havia vínculo empregatício entre os profissionais e a instituição e considerou faltar amparo jurídico no pedido de indenização.

O relator do processo, desembargador Maurílio Gabriel, entendeu que a relação entre os médicos e o hospital era evidente, uma vez que eles atuam mediante autorização e supervisão da instituição, além de contribuírem para os lucros do Lifecenter.

O magistrado, portanto, julgou o recurso da instituição hospitalar improcedente, pois “restou devidamente comprovado o dano, bem como a falha naprestação dos serviços em razão da negligência do atendimento médico de urgência”.

Quanto ao recurso da vítima, o desembargador julgou-o procedente, já que o valor arbitrado em primeira instância não foi suficiente para compensar o paciente, considerando o sofrimento experimentado por ele e a capacidade econômica do hospital. Por essas razões, aumentou a indenização a ser paga, estabelecendo o valor de R$ 15 mil.

Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.

Leia o acórdão.

  • Publicações11204
  • Seguidores1708
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações180
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paciente-sera-indenizado-porque-objeto-foi-deixado-em-seu-calcanhar/369170866

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)