13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX-24.1998.8.13.0702 MG - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Recurso Especial nº 1.0702.98.004.767-5/002 em Apelação Cível
Comarca: UBERLÂNDIA
Recte: BELGO BEKAERT ARAMES LTDA.
Recdo: MD REPRESENTAÇÕES LTDA.
Trata-se de recurso especial contra acórdão deste Tribunal, com fundamento no artigo 105, III, a e c, da Constituição Federal.
Razões alegando violação dos artigos 2º e 6º da Lei de Introdução do Código Civil, 27, alínea 'j', da Lei 4.886/65, 5º, inciso XXXVI da CF/88, 32, § 1º, e 44 da Lei 8.420/92 e 189 e 206, § 2º, do CC/2002, além do dissídio jurisprudencial.
E ainda, pugnando pela negativa de prestação jurisdicional tem por violados os artigos 5º, inciso LV, e 93, inciso IX, da CF/88 e 165, 458 e 535 do CPC.
O recurso merece seguir no tocante à aplicabilidade do artigo 27, alínea 'j', da Lei 4.886/65 com redação dada pela Lei 8.420/92, uma vez que a tese recursal encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Confira-se a decisão monocrática no RESP Nº 843.813, min. rel. ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, DJE de 10/02/2012.
Assim, deve a questão ser submetida ao Tribunal Superior, a fim de que, na qualidade de guardião da lei federal, possa dirimir a controvérsia.
Diante do exposto, admito o recurso especial e, anotando o teor da Súmula 292 do STF, determino a remessa dos autos ao STJ.
Belo Horizonte, 05 de março de 2013.
DES. MANUEL BRAVO SARAMAGO
TERCEIRO VICE-PRESIDENTE
dap/