1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: 033XXXX-49.2013.8.13.0000 MG - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Recurso Especial nº 1.0702.12.071507-4/002 em Agravo de Instrumento
Comarca: UBERLÂNDIA
Recte (s): BANCO VOTORANTIM S/A
Recdo (s): REINALDO ELIAS DA COSTA E SUA MULHER
Recurso especial em que se discute sobre a necessidade do pagamento integral do débito, para se caracterizar a purgação da mora, em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.
O apelo deve ser sobrestado.
O Superior Tribunal de Justiça, positivando as inovações introduzidas pela Lei nº. 11.672/2008, que acrescentou o artigo 543-C ao Código de Processo Civil e estabeleceu procedimento para o julgamento de recursos repetitivos, determinou a suspensão, nos Tribunais de origem, dos recursos especiais que tratam da matéria em comento.
É o que consta do despacho proferido no REsp nº 1418593/MS, rel. min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 03/02/2014, o qual será submetido a julgamento na 2ª Seção do STJ, para os efeitos do artigo 543-C do CPC.
Diante disso, o recurso especial interposto, consoante determinam os arts. 543-C, § 1º, do CPC e 1º da Resolução 08/2008 do STJ, ficará suspenso até o pronunciamento definitivo daquela Corte sobre a referida questão.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2014.
DES. MANUEL BRAVO SARAMAGO
TERCEIRO VICE-PRESIDENTE
d/lf