15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX-80.2008.8.13.0183 MG - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Recurso Especial nº 1.0183.08.146.015-0/002 em Apelação Criminal
Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE
Recte (s): WALMOR FELIPE DA SILVA
Recdo (s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Tratam os autos de recurso especial oferecido por Walmor Felipe da Silva contra decisão proferida pela egrégia 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, que manteve a condenação do recorrente nas sanções do artigo 155, caput, c/c § 2º, do Código Penal.
Com fundamento no artigo 105, inciso III, letras a e c, da Constituição da Republica, alega a defesa que a v. decisão contrariou o artigo 1º e 155, caput, do Código Penal, além de argumentar com dissídio pretoriano, sob o fundamento de se aplicar, à espécie, o princípio da insignificância.
Merece prosseguir o apelo.
Cinge-se a controvérsia em torno do fato de ser aplicável ou não o princípio da insignificância frente o ordenamento jurídico pátrio e o valor da res (R$ 80,00 - fl. 72v), além das condições pessoais do réu.
A matéria é tormentosa, objeto de reiteradas e até discrepantes decisões deste Tribunal, estando a merecer decisão definitiva da Corte constitucionalmente competente, definindo-se a interpretação cabível.
Sendo assim, admito o recurso especial e determino a sua remessa imediata ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2014.
DES. WANDER MAROTTA
TERCEIRO VICE-PRESIDENTE
d/w