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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0021070-98.2018.8.13.0327 Itambacuri
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
28/10/2020
Julgamento
20 de Outubro de 2020
Relator
Alberto Deodato Neto
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - SÚMULA 713 DO STF - RELATIVIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - MÉRITO - OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS - APLICAÇÃO DO ART. 564, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POPULAR.
Desde que haja, nas razões recursais, o objeto do inconformismo do apelante, a súmula nº 713 do STF deve ser relativizada. Ao constatar a contradição na votação dos quesitos, deve o magistrado, após explicar aos jurados no que consiste a incoerência, submeter os quesitos a que se referem tais respostas à nova votação, sob pena de nulidade do julgamento.