4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 602XXXX-09.2015.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/10/2020
Julgamento
21 de Outubro de 2020
Relator
Juliana Campos Horta
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS - ASILO - ESTABELECIMENTO SOB FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NÃO PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES DO ART. 53 DA LEI 8.245 - IMPOSSIBILIDADE DE DENÚNCIA CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA. - "Nas locações de imóveis utilizados por hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, o contrato somente poderá ser rescindido.
I - nas hipóteses do art. 9º; II - se o proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável e imitido na posse, com título registrado, que haja quitado o preço da promessa ou que, não o tendo feito, seja autorizado pelo proprietário, pedir o imóvel para demolição, edificação, licenciada ou reforma que venha a resultar em aumento mínimo de cinquenta por cento da área útil."(Art. 53 da Lei de locações). - Estabelecimento que funciona como asilo, fiscalizado pelo poder público. - Presença de documentação que corrobora o exercício dessa atividade para fins de aplicação do artigo 53 da Lei nº 8.245/91.