15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX-45.2018.8.13.0529 Pratápolis
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Wilson Benevides
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE ITBI PELO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL - TRIBUTO EXIGIDO SOBRE O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS - ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O RECOLHIMENTO FOSSE FEITO COM BASE NO VALOR DE ARREMATAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTEÇA CONFIRMADA.
O mandado de segurança é remédio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito líquido e certo, exigindo a constatação de plano do direito alegado. Segundo inteligência do art. 38 do CTN, a base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel. Tratando-se de imóvel arrematado em leilão extrajudicial, segundo entendimento consolidado pelo STJ, a base de cálculo do ITBI deve considerar o valor da arrematação.