17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-06.2020.8.13.0000 Salinas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Wilson Benevides
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO - POSSIBILIDADE -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.134.186, representativo de controvérsia repetitiva, firmou entendimento no sentido de ser incabível a fixação de honorários advocatícios na hipótese de rejeição da impugnação, de forma que apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, seriam arbitrados honorários em benefício do executado. Tendo em vista que a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município foi parcialmente acolhida, devem ser arbitrados honorários advocatícios em benefício do executado, visto que a decisão reconheceu o excesso na execução.