10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-68.2017.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Valdez Leite Machado
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA PENAL - VALOR RAZOÁVEL - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
- Verificando-se que o contrato de locação tinha validade de 24 (vinte e quatro) meses, entretanto, a parte ré o rescindiu sete (07) meses antes do prazo final, é aplicável a penalidade de multa por rescisão contratual antecipada prevista no contrato entabulado entre as partes - A multa, ou cláusula penal compensatória, deve obedecer ao princípio da proporcionalidade, cabendo ser adequada até mesmo com vistas a afastar o ganho injustificado de uma das partes contratantes em prejuízo da outra.