17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-44.2019.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Pereira da Silva (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA TARIFA BANCÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURADA - ABUSIVIDADE - NÃO CONFIGURADA.
Realizada cobrança de tarifa por parte da instituição financeira, patente é a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, quando a insurgência cinge-se a tal título. O prazo prescricional a ser observado em casos em que se discute a legalidade de cobrança de tarifas, como o dos autos, é o decenal, previsto no artigo 205 do CC. Demonstrada a utilização da conta corrente para realização de operações diversas, além do recebimento de seu benefício previdenciário, mostra-se legítima a cobrança realizada a título de prestação de serviços bancários.