6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-73.2017.8.13.0525 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
23/10/2020
Julgamento
22 de Outubro de 2020
Relator
José de Carvalho Barbosa
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - INAPLICABILIDADE.
Por ensejo do julgamento do IRDR nº 1.0000.16.032795-3/000 por este Tribunal de Justiça, firmou-se a tese de que a teoria do adimplemento substancial é inaplicável aos contratos de mútuo bancário garantido por alienação fiduciária para aquisição de bem móvel fungível.