30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 005XXXX-39.2014.8.13.0433 Montes Claros
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
16/10/2020
Julgamento
8 de Outubro de 2020
Relator
Catta Preta
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - MANTIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CASO CONCRETO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - SENTENÇA PRESERVADA.
Adota-se o Princípio da Insignificância, recepcionado pelo ordenamento jurídico, desde que a sua aplicação se condicione à análise criteriosa das circunstâncias do caso concreto. Assim, sendo de pequeno valor a res furtiva e não sendo reprováveis as circunstâncias geradoras do crime, tais como a situação econômico-financeira da vítima e as condições pessoais do réu, sua aplicação é medida que se impõe.