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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 1226381-47.2014.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 8ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
09/11/2020
Julgamento
5 de Novembro de 2020
Relator
Dirceu Walace Baroni
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INCOMPETÊNCIA DO JÚIZO - REJEIÇÃO - VULNERABILIDADE CARACTERIZADA - CITAÇÃO POR HORA CERTA - NULIDADE - CONFIGURAÇÃO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA.
1. Configura-se violência doméstica contra a mulher, ensejando a aplicação da Lei "Maria da Penha", quando há ameaça à integridade física pelo ex-companheiro, restando demonstrada a vulnerabilidade da vítima frente ao agressor, tratando, pois, de competência da Vara Especializada em Violência Doméstica.
2. Se a citação por hora certa não obedeceu às determinações dos arts. 252 a 254 do CPC, aplicado analogicamente, ela é nula, por ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, gerando a nulidade absoluta do processo.
3. Em decorrência da nulidade e, levando-se em conta que nova sentença não pode impor pena mais grave, uma vez que o recurso foi apenas da Defesa, impõe-se a decretação da prescrição da pretensão punitiva.