6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 069XXXX-70.2019.8.13.0000 Coromandel
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
08/11/2020
Julgamento
5 de Novembro de 2020
Relator
Alice Birchal
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - MATRÍCULA IMÓVEL - ESPÓLIO - INDISPONIBILIDADE - ALUGUEL - PAGAMENTO - AUTOS APARTADOS - VIA ELEITA ADEQUADA - ERRO MATERIAL - CONFIGURADO - CONTRADIÇÃO - NÃO CONFIGURADA - .
- A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental - Justifica-se o processamento em autos autônomos de pedido de tutela antecipada recebida em caráter antecedente - Os Embargos de Declaração não são a via própria para rever matéria decidida pelo acórdão recorrido - Na ocorrência de erro material constatado no Acórdão, impõe-se a sua retificação, com o acolhimento de embargos de declaração, sem alteração do julgado.