11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-15.2006.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Belizário de Lacerda
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PMMG. CANDIDATO PORTADOR DE TATUAGEM. LUGAR DISCRETO. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. ILEGALIDADE.
- A eliminação prematura de candidato nos exames preliminares de saúde em concurso para ingresso na PMMG em virtude de ter discreta tatuagem no corpo fere o princípio da razoabilidade, haja vista que não compromete a saúde física ou mental do candidato nem evidencia situação de anormalidade que pudesse exconjura-lo do ofício miliciano.