13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-75.1989.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Fabio Maia Viani
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CREDOR - APRECIAÇÃO NA PRÓPRIA EXECUÇÃO - DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
Ante a verossimilhança das alegações do credor, em respeito aos princípios da razoabilidade, da celeridade e economia processual, pode-se desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica na própria execução, independente de prévio pronunciamento judicial em ação autônoma. O encerramento das atividades onde funcionava a empresa sem quitar os débitos ou garantir patrimônio para tanto caracteriza dissolução irregular, o que, por si só, leva à desconsideração da personalidade jurídica.