15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-70.2003.8.13.0210 Pedro Leopoldo
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
José Antonino Baía Borges
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Ementa
PORTE ILEGAL DE ARMA - PORTE DE ARMA DE FOGO DE FABRICAÇÃO CASEIRA - POTENCIALIDADE LESIVA - LAUDO PERICIAL - CONFIRMAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA - CONFIGURAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
- O porte de arma de fogo de fabricação caseira configura crime desde que comprovada a sua potencialidade lesiva através de exame pericial conducente à própria materialidade delitiva.