19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-24.2006.8.13.0073 Bocaiúva
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Bráulio
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A Certidão de Dívida Ativa que atende os requisitos do art. 202 do CTN goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída ( CTN 204), de sorte que, a impugnação genérica, por denotar pretensão meramente protelatória, é insuficiente para mitigar o direito de crédito nela expresso e ensejar cerceamento de defesa, na hipótese de julgamento antecipado da lide.