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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0928625-52.2006.8.13.0525 Pouso Alegre
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
21/05/2008
Julgamento
22 de Abril de 2008
Relator
Marcos Lincoln
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Ementa
SOCIEDADE COMERCIAL DE FATO - RECONHECIMENTO - RETIRADA DE SÓCIO - REFLEXOS - VOTO VENCIDO.
Comprovada a existência de sociedade comercial de fato, consistente na instalação e exploração de casa de eventos, sendo nítida a união de esforços para aquele fim, segundo as provas produzidas nos autos, valoradas de acordo com o sistema do livre convencimento motivado, os reflexos da saída de um dos empreendedores devem ser considerados, cabendo ao julgador valer-se das necessárias fontes de direito, sendo repudiado o enriquecimento sem causa daquele que dá andamento ao negócio, auferindo lucro proveniente do empenho conjunto dos sócios. Preliminar rejeitada, apelação principal parcialmente provida e apelação adesiva não provida. VVp.: A apelação adesiva não pode abranger matéria que não foi questionada no recurso principal. (Des. Marcos Lincoln)