30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 007XXXX-77.2005.8.13.0175 Conceição do Mato Dentro
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
01/07/2008
Julgamento
27 de Maio de 2008
Relator
Ernane Fidélis
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTO. PROVA DE PAGAMENTO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
Se o pedido se completa com referência à planilha apresentada, a inicial terá o teor do que nas peças se contém, desde que não suscitem qualquer dúvida a respeito. O fato extintivo de direito deve ser provado por quem o alega. O décimo terceiro salário é devido a todos os servidores públicos, sem se fazer diferença entre efetivos e comissionados. Correção monetária se conta a partir de cada prestação devida, quando tiver esta caráter alimentar, mas os juros só se contam a partir da citação.